Eleições no SAFESP
Guerra de regimentos pode tornar chapas inelegíveis
Arthur Alves e Aurélio Martins lideram chapas irregulares conforme regimento eleitoral
Aparentemente calma,
as eleições no Safesp – Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São
Paulo – esta agitadíssima nos bastidores e nas redes sociais. O clima é o pior
possível! Nenhum dos candidatos esta preocupado em debater e apontar soluções
para os problemas da categoria e sim em desqualificar e tentar a todo custo
tornar inelegível candidatos adversários.
As traições tem sido
até aqui o ponto alto do pleito que ainda promete grandes emoções. Quem antes era
amigo, sentava à mesma mesa para se beneficiar do sistema, hoje se tornou
inimigo cobrando o que defendia e celebrando união entre inimigos contra um
inimigo ainda maior.
A chapa 1 – O Safesp
é dos árbitros – liderada pelo árbitro Aurélio Santana Martins -, acusa a chapa
2 – Somos todos Safesp – liderada pelo atual presidente Arthur Alves Junior –,
de supostas trapaças e aponta o uso de regimento eleitoral sem validade e
assinaturas de membros da chapa como motivos.
O regimento
eleitoral adotado inicialmente nesta eleição é o mesmo que foi usado nas
eleições de 2006, 2010 e 2014, todas elas com chapa única. Este regimento foi aprovado em assembleia geral
extraordinária no dia 30 de maio de 2003 e re-ratificado no dia 05 de dezembro
do mesmo ano adequando o regimento as mudanças das leis do país a época. Não se
sabe os motivos, mas estranhamente o regimento atualizado não foi usado em
nenhuma ocasião e só foi tomado conhecimento do mesmo quando foi protocolado
pela chapa 1 após inicio do processo eleitoral deste ano.
Outro motivo alegado
pela chapa 1 foram as assinaturas na chapa de inscrição dos candidatos a
membros do conselho fiscal, José Astolphi e Álvaro Pereira, que a oposição
supostamente alegou que teriam sido falsificadas. Questionados, os candidatos informaram que protocolaram
documentos com firma reconhecida em cartório confirmando as assinaturas.
Regimento eleitoral da discórdia foi aprovado e re-ratificado em 2003
Por sua vez, a chapa
2 alega que a chapa 1 é inelegível por não atender as exigências do regimento
eleitoral aprovado e re-retificado em 2003.
O art. 5º do
regimento eleitoral de 2003, entre outros diz que é inelegível o candidato que
for árbitro ou assistente em atividades no futebol profissional (e), candidato
que não residir na cidade onde estiver instalada a sede administrativa da
entidade (h), no caso São Paulo, entre outros menos importantes.
O artigo torna inelegível o candidato a presidente e tesoureiro da chapa 1, Aurélio
Santana Martins por residir no município de Jacareí e Fabrício Porfírio de Moura por
estar em atividades no futebol profissional.
Apesar de protocolar documento com afastamento da arbitragem, candidata Regildênia Moura continua em plena atividade - foto: reprodução site CBF, FPF e ANAF
Já o mesmo regimento com algumas alterações para atender as leis vigentes a época, diz que o
candidato não pode estar em atividade no futebol profissional sem especificar
qual função, o que torna, ao pé da letra, as duas chapas inelegíveis. A
candidata a vice da chapa 1, Regildênia de Holanda Moura esta em atividade no
futebol profissional conforme escalas desta semana da CBF. Já o candidato a presidência
e vice da chapa 2, Arthur Alves Junior e Carlos Donizeti Pianosqui, estão em
atividades no futebol profissional como também prova as escalas da CBF. Arthur
como assessor de arbitragem da CBF e Presidente da Comissão Estadual de
Arbitragem da Paraíba e Pianosqui como inspetor de arbitragem da CBF.
Em contato com o Blog, a candidata
Regildênia Moura, alegou não atuar no futebol profissional, pois a CBF trata o
Campeonato Brasileiro Feminino da primeira divisão como ‘Amador’, o que no entender do Blog, é total falta de respeito com as mulheres e
com os clubes que disputam a competição.
Candidato da situação, Arthur Alves Júnior em plena atividade no futebol profissional - Foto: reprodução Globo.com
Não consegui
contatar o candidato da situação, Arthur Alves Junior, até o momento da
postagem desta matéria.
Os documentos
pedindo inelegibilidade foram protocolados pelas duas chapas na Comissão Eleitoral
na semana passada que tem até esta quarta-feira (20) para tomar uma decisão, pois a eleição esta marcada para a próxima segunda, dia 25.
Opinião do Blog
A documentação
provando as irregularidades das duas chapas é farta e o regimento eleitoral é
vago e falho. Sem duvidas deixa margens para varias interpretações e cada
candidato tem seus argumentos para afirmar que sua candidatura esta dentro da
legalidade, o que me leva a crer que esta eleição dificilmente não terminará nos tribunais.
Conforme as
informações e baseado nos documentos expostos acima, entendo que se a comissão
eleitoral constituída for formada por pessoas com coragem, isenção e
comprometidas com a lisura do pleito, deve tornar inelegível as duas chapas e
adotar os procedimentos seguintes conforme regimento eleitoral da entidade.
Presidente da CE, Bruno Aquino de Godoy, terá isenção para interpretar regimento e coragem para decidir com imparcialidade?
Desde o principio do
pleito, as duas chapas tiveram ciência das inelegibilidades dos seus membros e
mesmo assim resolveram ignorar as normas e peitar o regimento mantendo as
candidaturas baseados em argumentos inconsistentes que chega a parecer desdém
com os associados e com a entidade.
Nada mais justo que
o regimento e as normas aprovadas pela vontade da maioria dos associados
reunidos em assembleia seja respeitada e colocada em pratica para que haja
legitimidade e lisura no pleito. Qualquer decisão que não seja o indeferimento das duas chapas e abertura de novo processo eleitoral será uma afronta ao regimento eleitoral aprovado pela categoria e entidade que não respeita vontade dos associados não pode ser classificada como séria e democrática.
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