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terça-feira, 19 de setembro de 2023

CBF perde ação para ex-membro da comissão de arbitragem demitido por Seneme 

Almir Alves Mello e Wilson Seneme - Crédito: Marçal

Em abril de 2022, a CBF – Confederação Brasileira de Futebol – a pedido de Wilson Luiz Seneme, demitiu dez membros da Comissão Nacional de Arbitragem sob seu recente comando. Entre eles, um dos nomes mais antigos da estrutura, Sérgio Corrêa, então responsável pelo VAR e a mais de 17 anos à serviço da entidade. Na ocasião também foram dispensados Manoel Serapião, Coronel Marinho, Cláudio Cerdeira, José Mocellin, Nilson Monção, José Roberto Wright, Almir Alves de Mello, Marta Magalhães e Érika Krauss.

As demissões foram anunciadas diretamente pelo recém-empossado presidente da CA-CBF, Wilson Seneme, durante reunião telepresencial.

Boa parte deles entraram na justiça pedindo vínculo empregatício e indenização pelos serviços prestados. E a primeira decisão proferida foi parcialmente favorável a Almir Alves de Mello que era o responsável por cortes de vídeo do VAR.

Almir, ao lado de Daronco, durante trabalho pela CBF

A ação trabalhista - 0100532-58.2022.5.01.0001 - foi julgada em primeira instancia na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. No ultimo dia 12, a Juíza Adriana Malheiro Rocha de Lima, julgou procedente em partes os pedidos formulados pelo advogados Tulio Claudio Ideses representando Almir Alves de Mello, condenando Confederação Brasileira de Futebol - CBF ao pagamento de valores ainda a serem calculados e fazer constar o vínculo empregatício e todos seus benefícios em carteira profissional de trabalho.

O pedido inicial foi de pouco mais de 766 mil reais.

Advogados da CBF tentaram impedir o testemunho do CEL. Ricardo Mauricio Ferreira de Almeida, que também trabalhou na CA-CBF e que também está processando a entidade, mas a juíza negou o pedido. Cláudio Vinícius Cerdeira também depôs em favor de Almir substituindo Nilson Monção que não compareceu à audiência.

Já Alicio Pena Júnior foi a testemunha de defesa e Gustavo Oliveira Galvão o advogado da CBF.

Segundo trecho da sentença, que o Blog teve acesso consultando o TRT/RJ, Almir ingressou na CBF em 01/08/2016, na função de analista de desempenho de arbitragem e foi demitido por Wilson Seneme, sem justa causa, em 25/04/2022 através de uma reunião telepresencial.

Almir Alves Mello em jogos da CBF

Em seu depoimento, Almir afirmou que cumpria expediente diário no escritório da comissão de arbitragem da CBF, além de laborar aos finais de semana acompanhando presencialmente partidas oficiais de futebol, conforme escala previamente organizada pela CBF.

Segundo o documento, seu salário era de R$13.000,00 mensais.

Por sua vez, a CBF afirmou que Almir exerceu a função de Analista de Desempenho, mas sem possibilidade de qualquer ingerência da CBF; que o reclamante NUNCA esteve subordinado, a qualquer preposto da CBF. Não tinha horário prefixado, jamais teve jornada fiscalizada ou registrada, não estava suscetível a aplicação de penalidades e gozava de total autonomia em relação à sua rotina de trabalho.

Pelo exposto, a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no mérito, julgou procedentes em parte, os pedidos formulados pela defesa de Almir Alves de Mello, condenando Confederação Brasileira de Futebol - CBF ao pagamento de indenização e o reconhecimento do vinculo empregatício.

Almir na Cabine do VAR/CBF

Segundo a decisão da magistrada, em razão do reconhecimento do vínculo de emprego, são devidas as seguintes parcelas ao autor:

- aviso prévio de 45 dias; 

- férias em dobro dos períodos 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, todas + 1/3 (deduzidos os valores pagos, como abaixo se especificará);

- férias proporcionais 2021/2022 (10/12 – projetado ao AP indenizado) + 1/3; décimo terceiro salário 2022 proporcional (5/12); 

- FGTS (8%) de todo o período imprescrito; indenização de 40% do FGTS; multa do art. 477 da CLT.

A base de cálculo é o salário de R$13.000,00.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada a anotar a CTPS do autor com as informações acima, observando a projeção do aviso prévio indenizado de 45 dias até 09/06/2022 sob pena de multa fixa de R$5.000,00 a ser revertida ao autor.

Do julgamento ainda cabe recursos.

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