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segunda-feira, 2 de março de 2009

Tribunal de Araque 2

A absolvição de Túlio é mais uma afronta a moralidade desportiva e um julgamento faz me rir do TJD/SP.

O jogador foi denunciado por infração ao artigo 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 120 a 540 dias.

Segundo José Henrique de Carvalho, árbitro da partida, Túlio foi expulso aos 38 minutos do primeiro tempo por de acordo com o relato do assistente Ednilson Corona, o jogador desferiu um soco na barriga do adversário André Dias, fora da disputa de bola (amplamente mostrado pela televisão e ignorado pelo TJD).

Segundo comentários, não tive acesso ao relatório do assistente, Ednilson Corona teria deixado de documentar em relatório a agressão, confirmado estes comentários, seria inadmissível que um árbitro assistente com participação em copa do mundo, preste a participar de uma outra copa, cometa um erro grosseiro como este, como não anexar a sumula da partida o seu relatório sendo que foi o agente causador da expulsão, este erro, se houve foi uma brecha que o advogado possivelmente usou para inocentar o atleta agressor.

No julgamento de hoje, o TJD/SP ignorou todas as provas e de forma lacônica e equivocada absolveu o atleta Túlio.

A absolvição de Túlio é um tapa na cara do torcedor! É chamar o torcedor de ignorante! Aquilo que viu na TV por todos os ângulos possíveis, para o tribunal não existiu e que possivelmente Túlio foi a vitima!

Este episódio me remete a 2008 quando o Kleber, então jogador do Palmeiras, distribuía cotoveladas e pancadas paulistão afora (que diga André Dias que até hoje ostenta uma senhora cicatriz no supercílio devido a uma cotovelada desferida por Kleber), com salvo conduto do TJD valido para o paulistão e Brasileirão daquele ano, Kleber foi indiciado varias vezes, em todas elas saiu do tribunal como entrou, sorrindo e o torcedor ficou com cara de palhaço e sensação de impunidade.

Longe de mim querer uma pena altíssima ao jogador Túlio, os 540 dias de pena máxima seria demais, mas como agressor teria que ser punido servindo assim para evitar as próximas agressões. Uma pena mínima com metade cumprida e metade em cestas básicas, fariam Túlio ou qualquer outro agressor pensar duas vezes antes de perderem a cabeça e se tornarem mal exemplo desportivo alem de dar uma sensação de que a justiça desportiva funciona neste país. (sonho meu!)

Como as autoridades esperam que, por exemplo, as torcidas se comportem civilizadamente nos estádios e fora deles se o exemplo dado é sempre o de que se for possível sempre haverá um jeito de se livrar das penas previstas em lei?

Até hoje não resolveram o caso do gás e o caso Madona, estão jogando com o esquecimento do publico e da imprensa.

Se um pode, por conivência de alguns, que ninguém respeite as leis. Viva a anarquia e a barbárie nos campos e nas arquibancadas!

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