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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Árbitro carioca entra no TJD/RJ com mais uma denuncia contra Jorge Rabello

Desde que a Ferj afastou vários árbitros do seu quadro de árbitros no inicio do ano sem motivos aparente, as ações jurídicas tanto na esfera civil quanto na esfera esportiva foi o caminho encontrado por esses árbitros para continuarem suas carreiras. Três deles tiveram sucesso até o presente momento, o árbitro André Paes Ramos e os assistentes Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitória impuseram as maiores derrotas a Ferj. Devido a decisões da justiça, os três trabalham amparados por liminares, que podem ser cassadas, mas que poucos acreditam nesta hipótese.

Na tarde de ontem (14), André Paes Ramos deu entrada no TJD/RJ com mais uma denuncia contra Jorge Fernando Rabello (processo 1135/2011). Desta vez, ele pede que a comissão de arbitragem comandada por Rabello deixe de escalar ele em partidas fora de sua categoria. Na ação, ele cita o artigo 28, item e.e, do Regulamento Geral de Arbitragem (RGA) que diz: “os árbitros desta categoria devem ser escalados nos jogos da 1ª e 2ª Divisão de Profissionais, havendo possibilidade de atuarem em categorias inferiores, somente em casos de comprovada necessidade. Paes Ramos alega que é o único árbitro do módulo Verde A do quadro de árbitros do Rio de Janeiro que esta sendo escalado na função de 4º árbitro, em partidas sendo na sua totalidade em locais distantes do município do Rio de Janeiro, configurando assim na sua visão uma perseguição profissional.

Segundos pude apurar, o TJD/RJ está agilizando o tramite dessas ações. A denuncia que trata dos diplomas já está em fase bastante adiantada e, a ultima ação entregue por Paes Ramos por volta das 16:30hs, às 18:00hs já estava publicada no site do TJD/RJ com a ordem do presidente para investigação imediata!

Abaixo a denuncia do árbitro e o despacho do presidente do TJD/RJ

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. AUDITOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

André Luis Paes Ramos, R.G. 09663483-7 IFP, árbitro de futebol, devidamente registrado na FFERJ e na CBF, vem à presença de V. Exª expor para requerer o seguinte:

1) O Requerente foi retirado do quadro de árbitros da CBF, o qual fazia parte desde 2005, pelo Sr. Jorge Fernando Rabello, presidente da Comissão de Arbitragem do Rio de Janeiro (COAFRJ), no início do corrente ano, sem comunicação prévia. Tampouco foi informado o critério utilizado, visto que, embora seja previsto no Art. 28, item e.e, do Regulamento Geral de Arbitragem ( RGA ), a elaboração de um ranking de arbitragem, o dirigente supracitado não realizou tal procedimento, apesar de estar na função desde o ano de 2007.

2) O Requerente conseguiu, baseado nas fundamentações citadas, por medida judicial, através do processo nº 0033406-27.2011.8.19.0000 do TJ-RJ, retornar ao Quadro Nacional de Árbitros, aonde vem sendo escalado regularmente, em jogos de todas as séries do Campeonato Brasileiro, a partir de decisão judicial favorável emitida em 20/06/11.

3) Após o requerente voltar a ser escalado normalmente para as partidas promovidas pela CBF, o Sr. Jorge Rabello, em clara manifestação de insatisfação com a derrota judicial e como forma de retaliação, vem escalando o requerente em seguidas partidas que não fazem parte daquelas previstas aos árbitros do seu módulo, a categoria principal da arbitragem do Rio de Janeiro, denominado “Módulo Verde A”. De acordo com o Art. 18 do RGA, os árbitros desta categoria devem ser escalados nos jogos da 1ª e 2ª Divisão de Profissionais, havendo possibilidade de atuarem em categorias inferiores, somente em casos de comprovada necessidade.

4) Ocorre que o requerente vem sendo o único árbitro do módulo “Verde A” a ser escalado em partidas de categorias inferiores, na função de 4º árbitro, tendo como árbitro principal colegas de módulos inferiores, em partidas realizadas em sua totalidade em locais distantes do município do Rio de Janeiro, configurando evidente perseguição profissional. Tal fato, inclusive, foi matéria publicada no conceituado diário esportivo, Jornal O Lance! Em 03/09/11.

5) O Requerente faz saber a V.Exª a relação das partidas para qual foi designado, todas na função de 4º árbitro:

1- Friburguense x Estácio (02/07) - 2ª Divisão de Juniores

2- Rio Branco x Serramacaense (06/07) - 2ª Divisão de Juniores

3- Carapebus x Yasmin (10/07) - 3ª Divisão Profissional

4- Goytacaz x Carapebus (13/07) - 3ª Divisão Profissional

5-Carapebus x Juventus (24/07) - 3ª Divisão Profissional

6- Carapebus x América de Três Rios (28/07) - 3ª Divisão Profissional

7- Guapimirim x Campos (06/08) - Campeonato de Ligas Municipais - Sub 17

8- Carapebus x Goytacaz (14/08) - 3ª Divisão de Juniores

Posto isto, e levando em consideração o que consta neste requerimento, é que se requer aos eminentes membros do egrégio Tribunal, a adoção das medidas cabíveis para a interrupção das escalas de caráter persecutório, retornando o requerente a atuar nas partidas equivalentes à sua Categoria, bem como as devidas sanções previstas ao Presidente da COAFRJ ,por descumprir as normas desportivas.

P. Deferimento

Rio de janeiro, 14 de setembro de 2011

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André Luis Paes Ramos

Documentos que instruem este pedido:

RGA

Relação do Módulo Verde A

Escalas da COAFRJ

Matéria da Coluna De Prima, do Diário Lance!


Mensagem: “Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça”. (Sêneca)

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