CBF é
multada por retardar decisão judicial em ação de patrocínio nas camisas dos
árbitros
O ex-árbitro falou da ação e das dificuldades que vem encontrando.
“Eu fiz essa
denúncia ao Ministério Público do Trabalho em agosto de 2015 usando meu notbook
com internet popular de 1 mega. O inquérito prosseguiu por dois anos e em
setembro de 2017 o MPT entrou na justiça com a ação. De lá pra cá tem tido ai
as decisões favoráveis aos árbitros. A CBF vem retardando e execução da sentença ao máximo com seu grande poder econômico e seu competente corpo jurídico, mas uma hora vai ter que dividir o bolo com a classe".
Marçal Mendes
afirmou que com o não pagamento do direito de imagem, a CBF tira a comida não
só dos árbitros, mas também de de seus familiares.
“O que a CBF faz a
cada não pagamento e não reconhecimento no direito de imagem, como todo
processo na justiça do trabalho tem caráter alimentar e caráter social, o
efeito que a CBF da pela sua negativa do nosso direito, eles tiram um prato de
comida não só do árbitro, mas também de todos seus familiares. Isso é muito
sério, a CBF maltrata os árbitros” – encerrou Marçal Mendes.
Entenda
Em 2017, após tentativa de acordo malsucedido, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT), provocado pelo ex-árbitro Marçal Mendes, impetrou Ação Civil Pública (Processo: 0101111-32.2017.5.01.0049) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Na ação, o MPT informou não haver participação dos árbitros de futebol e auxiliares na negociação, nem pagamento a eles de qualquer valor em relação ao patrocínio do uniforme, de uso obrigatório para a participação nas competições patrocinadas pela CBF e requereu que entidade deixasse de negociar contratos de patrocínio nos uniformes dos árbitros e assistentes nas partidas de campeonatos por ela organizados, sob pena de multa de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por contrato firmado em descumprimento à obrigação.
Requereu ainda o órgão que a ré fosse impedida de negociar contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros sem autorização destes por intermédio de sua entidade representativa, em negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por contrato firmado. Pediu ainda que fosse condenada a ré a distribuir aos árbitros e auxiliares, de maneira negociada com a entidade de árbitros, remuneração referente a percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) dos valores recebidos em relação a patrocínio das camisas dos árbitros, conforme arbitramento realizado pelo Juízo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador irregular.
Requereu ainda o órgão que a ré fosse impedida de negociar contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros sem autorização destes por intermédio de sua entidade representativa, em negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por contrato firmado. Pediu ainda que fosse condenada a ré a distribuir aos árbitros e auxiliares, de maneira negociada com a entidade de árbitros, remuneração referente a percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) dos valores recebidos em relação a patrocínio das camisas dos árbitros, conforme arbitramento realizado pelo Juízo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador irregular.
Marçal Mendes durante audiência no MPT - Crédito: Marçal
Somente em 11 de
outubro de 2017, após peticionar em uma audiência da ação com a Juíza Raquel de
Oliveira Maciel, a ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol - passou
a fazer parte do processo como amicus curiae*. Nesta mesma data, o SINTRACE-RJ,
Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Rio de
Janeiro, presidido por Marçal Mendes, passou a fazer parte do processo na mesma
condição.
*amicus curiae:
termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a
uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica
levada à discussão junto ao Poder Judiciário.
Desde então a ação
vem tramitando nos tribunais de justiça. Em um dos vários recursos apresentados a justiça, a CBF tentou desqualificar a ANAF por
esta não ter apresentado autorização dos associados para mover a ação e o
Sintrace por este não possuir, a época, registro sindical. A justiça negou o
pedido esclarecendo que não foi as entidades que propuseram a ação e sim o MPT
e que elas fazem parte como colaboradoras da Justiça.
Em 11 de junho de
2018 foi realizado audiência conciliatória na 49ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro comandada pelo Juiz Manif Saliba Achoche com as presenças da
Procuradora do MPT Valdenice Amália Furtado, Mauricio Rodrigues Amparo
(representando CBF), Marçal Rodrigues Mendes (Sintrace) e Marco Antonio Martins
(ANAF). Não houve acordo entre as partes.
No dia 27 de agosto daquele ano saiu a decisão da justiça condenando a CBF a:
a) imediatamente se abster de negociar
Contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros e assistentes sem sua autorização
e participação de sua entidade representativa de âmbito nacional.
b) uma distribuição
para árbitros e auxiliares nos jogos a partir de 1º de janeiro de 2019 - em
relação a percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos valores
recebidos em relação ao patrocínio de camisas de árbitros.
c) a distribuição,
quanto aos jogos e campeonatos realizados antes do ano de 2018 percentual de
exatos 50% do valor final dos contratos firmados pela Ré com os
patrocinadores
d) pagar R $
2.000.000,00 (dois milhões de reais) pelo título de indenização por danos
morais coletivos, nos termos da fundamentação.
Após a sentença só
restou a CBF recorrer para tentar diminuir os valores e retardar a execução da
pena. Em novembro de 2018 impetrou embargo de declaração que foi negado pela
justiça, mas não se deu por satisfeita e em dezembro apresentou novo recurso, desta vez ao
TRT que em sua decisão final fez algumas mudanças como baixar de 50% para 10% da verba a ser destinada aos árbitros dos valores finais de cada contrato firmado pela CBF com patrocinadores.
A CBF voltou a
recorrer da decisão, mas em outubro deste ano teve pedido negado e foi multada
pelo TRT em 1% sobre o valor da causa por se tratar de medida meramente
procrastinatória** e foi condenada as custas do processo em cerca de 22 mil reais.
Clique aqui e leia decisão na integra.
Clique aqui e leia decisão na integra.
**Segundo o Dicionário
informal, medida procrastinatória: Método de atrapalhar, barrar, prorrogar,
impedir. O réu fora advertido que seu recurso é procrastinatório, de modo a
retardar decisão judicial.
Voltamos a consultar Marçal Mendes que falou sobre os recursos ainda possíveis e disse acreditar que até final do próximo ano sairá uma decisão final.
"Foram condenados em primeira e segunda instancia. Cabe agora recurso ao TST - Tribunal Superior do Trabalho -, instancia final do processo. Depois será considerado transitado em julgado com execução dos valores julgados" - disse Marçal Mendes.
Voltamos a consultar Marçal Mendes que falou sobre os recursos ainda possíveis e disse acreditar que até final do próximo ano sairá uma decisão final.
"Foram condenados em primeira e segunda instancia. Cabe agora recurso ao TST - Tribunal Superior do Trabalho -, instancia final do processo. Depois será considerado transitado em julgado com execução dos valores julgados" - disse Marçal Mendes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário