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terça-feira, 12 de novembro de 2019


CBF é multada por retardar decisão judicial em ação de patrocínio nas camisas dos árbitros


O ex-árbitro Marçal Mendes há anos tem sido uma pedra no sapato da CBF – Confederação Brasileira de Futebol -, pois praticamente sozinho, sem dinheiro, sem qualquer tipo de apoio dos árbitros e dos representantes da classe, vem acionando a entidade em diversas causas, uma delas no valor de 20 milhões de reais em favor da categoria dos homens de preto. Para acompanhar e dar ritmo ao andamento dos processos, ele anda cerca de uma hora de ônibus, pega a linha 363, desce Av. Presidente Vargas e anda cerca de 20 minutos a pé até o Bairro do Castelo, onde fica o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.

O ex-árbitro falou da ação e das dificuldades que vem encontrando.

“Eu fiz essa denúncia ao Ministério Público do Trabalho em agosto de 2015 usando meu notbook com internet popular de 1 mega. O inquérito prosseguiu por dois anos e em setembro de 2017 o MPT entrou na justiça com a ação. De lá pra cá tem tido ai as decisões favoráveis aos árbitros. A CBF vem retardando e execução da sentença ao máximo com seu grande poder econômico e seu competente corpo jurídico, mas uma hora vai ter que dividir o bolo com a classe".

Marçal Mendes afirmou que com o não pagamento do direito de imagem, a CBF tira a comida não só dos árbitros, mas também de de seus familiares.

“O que a CBF faz a cada não pagamento e não reconhecimento no direito de imagem, como todo processo na justiça do trabalho tem caráter alimentar e caráter social, o efeito que a CBF da pela sua negativa do nosso direito, eles tiram um prato de comida não só do árbitro, mas também de todos seus familiares. Isso é muito sério, a CBF maltrata os árbitros” – encerrou Marçal Mendes.


Entenda
Em 2017, após tentativa de acordo malsucedido, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT), provocado pelo ex-árbitro Marçal Mendes, impetrou Ação Civil Pública (Processo: 0101111-32.2017.5.01.0049) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Na ação, o MPT informou não haver participação dos árbitros de futebol e auxiliares na negociação, nem pagamento a eles de qualquer valor em relação ao patrocínio do uniforme, de uso obrigatório para a participação nas competições patrocinadas pela CBF e requereu que entidade deixasse de negociar contratos de patrocínio nos uniformes dos árbitros e assistentes nas partidas de campeonatos por ela organizados, sob pena de multa de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por contrato firmado em descumprimento à obrigação.

Requereu ainda o órgão que a ré fosse impedida de negociar contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros sem autorização destes por intermédio de sua entidade representativa, em negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por contrato firmado. Pediu ainda que fosse condenada a ré a distribuir aos árbitros e auxiliares, de maneira negociada com a entidade de árbitros, remuneração referente a percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) dos valores recebidos em relação a patrocínio das camisas dos árbitros, conforme arbitramento realizado pelo Juízo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador irregular.


Marçal Mendes durante audiência no MPT - Crédito: Marçal

Somente em 11 de outubro de 2017, após peticionar em uma audiência da ação com a Juíza Raquel de Oliveira Maciel, a ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol - passou a fazer parte do processo como amicus curiae*. Nesta mesma data, o SINTRACE-RJ, Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Rio de Janeiro, presidido por Marçal Mendes, passou a fazer parte do processo na mesma condição.

*amicus curiae: termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.

Desde então a ação vem tramitando nos tribunais de justiça. Em um dos vários recursos apresentados a justiça, a CBF tentou desqualificar a ANAF por esta não ter apresentado autorização dos associados para mover a ação e o Sintrace por este não possuir, a época, registro sindical. A justiça negou o pedido esclarecendo que não foi as entidades que propuseram a ação e sim o MPT e que elas fazem parte como colaboradoras da Justiça.

Em 11 de junho de 2018 foi realizado audiência conciliatória na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro comandada pelo Juiz Manif Saliba Achoche com as presenças da Procuradora do MPT Valdenice Amália Furtado, Mauricio Rodrigues Amparo (representando CBF), Marçal Rodrigues Mendes (Sintrace) e Marco Antonio Martins (ANAF). Não houve acordo entre as partes.

No dia 27 de agosto daquele ano saiu a decisão da justiça condenando a CBF a:

a) imediatamente se abster de negociar Contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros e assistentes sem sua autorização e participação de sua entidade representativa de âmbito nacional.

b) uma distribuição para árbitros e auxiliares nos jogos a partir de 1º de janeiro de 2019 - em relação a percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos em relação ao patrocínio de camisas de árbitros.

c) a distribuição, quanto aos jogos e campeonatos realizados antes do ano de 2018 percentual de exatos 50% do valor final dos contratos firmados pela Ré com os patrocinadores 

d) pagar R $ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) pelo título de indenização por danos morais coletivos, nos termos da fundamentação.


Após a sentença só restou a CBF recorrer para tentar diminuir os valores e retardar a execução da pena. Em novembro de 2018 impetrou embargo de declaração que foi negado pela justiça, mas não se deu por satisfeita e em dezembro apresentou novo  recurso, desta vez ao TRT que em sua decisão final fez algumas mudanças como baixar de 50% para 10% da verba a ser destinada aos árbitros dos valores finais de cada contrato firmado pela CBF com patrocinadores.

A CBF voltou a recorrer da decisão, mas em outubro deste ano teve pedido negado e foi multada pelo TRT em 1% sobre o valor da causa por se tratar de medida meramente procrastinatória** e foi condenada as custas do processo em cerca de 22 mil reais.

Clique aqui e leia decisão na integra.

**Segundo o Dicionário informal, medida procrastinatória: Método de atrapalhar, barrar, prorrogar, impedir. O réu fora advertido que seu recurso é procrastinatório, de modo a retardar decisão judicial.

Voltamos a consultar Marçal Mendes que falou sobre os recursos ainda possíveis e disse acreditar que até final do próximo ano sairá uma decisão final.

"Foram condenados em primeira e segunda instancia. Cabe agora recurso ao TST - Tribunal Superior do Trabalho -, instancia final do processo. Depois será considerado transitado em julgado com execução dos valores julgados" - disse Marçal Mendes.

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