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quarta-feira, 11 de setembro de 2019


ELEIÇÕES SAFESP: só VAR pode decidir!

Na ultima segunda-feira (9), a juíza Raquel Marcos Simões, da 86ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, julgou embargos de declaração impetrados pela situação referente às eleições do Safesp – Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo. A magistrada determinou que a eleição fosse realizada dentro de um prazo máximo de 30 dias e determinou ainda que uma nova Comissão Eleitoral seja formada com poderes para deliberar sobre questões atinentes ao pleito, como registro de novas chapas, votação, apuração e decidir eventuais recursos.

A decisão da juíza continua um tanto quanto confusa, não é objetiva e nem esclarecedora o que abre brechas para novas contestações dos envolvidos.

Entenda
Embargo de declaração refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes, nesse caso as duas partes, de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.

O que eles disseram
Entramos em contato com Arthur Alves Júnior, atual presidente do Safesp e candidato a reeleição que não quis comentar a decisão da justiça, mas garantiu que sua chapa vai recorrer da decisão.

Aurélio Sant´Anna Martins não foi procurado, pois em outras oportunidades não respondeu nossos contatos.

Veja abaixo a decisão.

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 

86ª Vara do Trabalho de São Paulo

REQUERENTE: AURELIO SANT ANNA MARTINS
REQUERIDO: SINDICATO DOS ARBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SP

Fundamentação:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PROCESSO nº: 1000336-77.2019.5.02.0086

EMBARGANTE: SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SP
EMBARGADO: AURELIO SANT ANNA MARTINS

Embargos de declaração interpostos pela parte ré, alegando contradição.

É o relatório.

Decido.
Conheço dos embargos porque tempestivos.
Alegou a reclamada, ora embargante, a ocorrência de contradição na sentença de fls. 243/247, sustentando que não restou claro o alcance do termo "reabertura do processo eleitoral", pois, pode se referir à indicação da comissão eleitoral, publicação de edital, abertura de inscrições de chapas, de modo que não poderia ser mantida a Chapa 1 como inscrita no pleito eleitoral, sendo necessária uma nova inscrição.
Apenas a título de esclarecimento registro que o pedido foi deferido nos exatos termos do item 5, da petição inicial, que apresentou pedido no sentido de requer "seja aberto novo processo eleitoral para realização de eleições sindicais no prazo máximo de 30 (trinta dias), com a nomeação de uma nova comissão eleitoral com poderes para deliberar sobre questão atinentes ao pleito, como registro de chapas, votação, apuração e decidir eventuais recursos;" observado o Regimento Eleitora de 30.11.2004.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos opostos pela ré, por tempestivos, para no mérito julgá-los PROCEDENTES, apenas para prestar esclarecimentos, mantendo íntegra a decisão embargada, tudo nos termos e limites da fundamentação.

Raquel Marcos Simões
Juíza do Trabalho 

SÃO PAULO, 9 de Setembro de 2019

terça-feira, 3 de setembro de 2019


É preciso ter coragem!

Ao pé da lei, estatuto de 2004 torna inelegíveis as duas chapas que concorrem nas eleições do Safesp

A juíza Raquel Marcos Simões, da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao decidir sobre as eleições do Safesp (sindicato dos árbitros de futebol do estado de São Paulo) e determinar o regimento de 2004 como base para o pleito, não se atentou, que ambas as chapas tornaram-se inelegíveis, o que anularia por si só as eleições, ou ainda, na melhor das hipóteses, poderia pedir a substituição dos membros inscritos irregularmente. E neste quesito não podemos culpar a Comissão Eleitoral que aceitou e impugnou as chapas, baseadas no regimento de 2003.

Este Blog, independentemente de como possa ser rotulado, defende desde o registro das chapas, que ambas serão danosas à gestão do sindicato por entender que todos os membros inscritos, sem exceção, estão de alguma forma em atividades no futebol profissional e, mais cedo ou mais tarde, não hesitarão em usar a entidade em beneficio próprio.

O Regimento Eleitoral de 2004, apresentado pela chapa opositora apenas quando do indeferimento de sua candidatura, mesmo, segundo informações, tendo posse dele desde meados de julho do ano anterior, determina em seu art. 5º que entre os impedimentos legais estatutários esta impedido de disputar (inelegível) ou de permanecer no cargo eletivo o associados que:

c) estiver em atividade no futebol profissional;

d) não ter atuado por pelo menos dois anos como árbitro ou assistente no futebol profissional (leia na integra).

Portanto, de acordo com a alínea "c" deste artigo, Aurélio Sant´Anna Martins e Regildênia de Holanda Moura estão impedidos de concorrerem por pertencerem ao cenário do futebol profissional, pois, ao entregarem o requerimento de inscrição no quadro da FPF, realizarem as avaliações teóricas e físicas, participarem dos treinamentos e pré-temporada, são do futebol profissional e estão momentaneamente atuando em categorias amadoras por pedido oficial ou extra-oficial atendido pelas comissões de arbitragem.

Se estivessem atuando somente no amador por outros motivos, os candidatos de oposição já teriam questionado à comissão de arbitragem da FPF por estarem atuando em categorias inferiores.

É preciso coragem para que falem a verdade! Mas duvido que cheguem a esse ponto.
Arthur e Aurélio brigam na justiça pela presidência do Safesp 

Por sua vez, também de acordo com a alínea "c" do referido artigo 5º, Arthur Alves Junior e Carlos Donizetti Pianosqui também estão atuando no futebol profissional, como analistas de arbitragem (Pianosqui) e dirigente de comissão de arbitragem e analista da CBF (Arthur). É preciso ter coragem para assumirem a verdade!

Ainda de acordo com o art. 5º, mas pela alínea "d" o associado Jair de Godoy não tem atuação no futebol profissional o que o impediria de concorrer ao pleito pela chapa da situação. 

Também é preciso coragem para manifestar-se sobre estas situações, respeitar o estatuto e esclarecer os associados.

Por que as chapas 1 e 2 não tiveram coragem de questionar a própria inelegibilidade de seus candidatos ou questionar a legalidade da chapa concorrente? Porque ambos tem consciência que se for respeitado o estatuto ambos estariam inelegíveis.

Porém não podemos nos esquecer de que essa situação foi justamente causada pela decisão impensada da juíza.

Perguntas

Por que a chapa 1 (oposição) teve coragem de pedir a desconsideração de artigo específico de sua irregularidade no que tange o direito de trabalhar e tomando "pito" da magistrada e não teve a mesma coragem de divulgar na íntegra o pedido da liminar que fez?

Por que a chapa 2 (situação) teve coragem de peticionar medidas cautelares, mas, não teve a mesma para apresentar a verdade sobre seus membros?

Espero e torço para que a Justiça tenha coragem de determinar um processo eleitoral desde o seu início, que o Safesp tenha coragem de nomear uma Comissão Eleitoral independente e que os candidatos tenham coragem de renunciar aos seus cargos e/ou encerrar suas carreiras de fato para que disputem legalmente e, sobretudo eticamente, as eleições e por fim que o associado tenha coragem e atitude de ir às urnas para que sua vontade seja respeitada.

E como uns dizem, este "especialista jornalístico", teve a coragem de escrever e de apontar o porque entende que nenhuma das duas chapas deveriam ser homologadas.

Obs. Segundo os bastidores, duas decisões que podem mudar muitas coisas na eleição devem ser tomadas em breve. 

A primeira é uma decisão da juíza, que  retornou das ferias, a respeito dos questionamentos. 

A segunda uma reunião, que já era para ter ocorrido, para aparar as arestas e uma possível composição entre as duas chapas, que seria realizada na semana passada, mas foi desmarcada por capricho do candidato de oposição. O encontro, que conta com aval das duas chapas e pode ocorrer a qualquer momento, estaria sendo intermediado pela ANAF (Associação Nacional dos Árbitros de Futebol) que quer por fim a este imbróglio que envolve o futuro do filiado mais importante.