Penalty pagou seis milhões à CBF pela
camisa da arbitragem
No dia sete de novembro, o Ministério
Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) realizou audiência publica na
sua sede no bairro do Castelo na cidade maravilhosa para tratar de assuntos da
arbitragem, entre eles um mito, ou seja, o assunto mais secreto em relação à arbitragem, os inacessíveis patrocínios nas camisas dos árbitros que como os números mostrarão a seguir, rendeu uma fortuna a entidade, algo em torno de 15 milhões de reais desde 2012.
A Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), Federações e
sindicatos de árbitros de todo Brasil assim como jornalistas foram convidados
para debaterem os assuntos da pauta. Infelizmente a CBF, que esta sendo
investigada pelo MPT, ignorou o convite e não compareceu. Já pelo lado dos
árbitros, os maiores interessados, poucos gatos pingados compareceram e muitos deles
entraram mudos e saíram calados.
No assunto patrocínio, o Blog do Marçal
teve acesso, junto a uma fonte próxima à CBF, dos principais contratos de
patrocínios firmados desde 2012 (Penalty, Semp Toshiba e Topper). O conteúdo dos contratos e os valores que
aqui doravante serão destrinchados nunca foram revelados, nem sequer mesmo aos dirigentes da associação que representa os árbitros.
Pelo descrito nos contratos, a CBF, que
é simplesmente tomadora de serviços de arbitragem esportiva, nada mais que isso, pois não tem um quadro próprio, nunca formou um árbitro sequer e utiliza os formados pelas federações estaduais nas suas competições, se apresentou
diante das empresas como a detentora dos direitos de imagem, de voz e de
propriedade dos uniformes dos árbitros, firmando contratos de patrocínios com as empresas a
revelia dos árbitros e das entidades sindicais que os representam.
Como é de conhecimento de todos, inclusive do
poder público e judiciário, a tomadora de serviços terceirizados não tem legitimidade para
realizar os contratos de patrocínio em nome do trabalhador autônomo e muito
menos de toda a categoria em total detrimento do coletivo e para benefício
próprio.
Para piorar ainda mais, a CBF se dá ao
luxo de terceirizar a venda do espaço nas mangas dos uniformes dos trabalhadores
passando para a Cambucy S/A, conforme paragrafo único da clausula NONA do
contrato firmado, ficando para esta a faculdade de comercializar esses espaços,
na qual não perdeu tempo e fechou contrato com as empresas SKY, Centauro, Embratel entre outras.
Consultado, um especialista em direitos trabalhista disse que caberia a ANAF ou a CNTEEC realizar os contratos de
patrocínios e ainda assim levar para assembleia de associados para que todos tivessem a
oportunidade de participar votando, uma vez que se trata, principalmente de
direito coletivo, para piorar de trabalhadores autônomos, ou seja, o dono do
próprio negócio, sendo esta a prestação de serviços de arbitragem esportiva.
Por ter firmado os contratos de
patrocínios a revelia dos árbitros e de seus representantes, a CBF pode até ser
denunciada com base no descrito no artigo 171 do Código Penal Brasileiro tanto pelo MP quanto pelo
STJD assim como por uma entidade sindical.
O que diz o art. 171 do CPB
Art. 171 - Obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos e
multa.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
I - vende, permuta, dá em pagamento, em
locação ou em garantia coisa alheia como própria.
Consultado, Marçal Mendes, presidente do SINTRACE-RJ (Sindicato dos Trabalhadores da Arbitragem Esportiva do
Estado do Rio de Janeiro) informou que atuara para que tudo seja apurado
com total rigor e que através do MPT-RJ lutara para que a categoria seja
reparada inclusive com reembolso desses valores e benefícios corrigidos pelo
índice da inflação, pois segundo a entidade, o dano moral na sua integralidade
é irreversível.
Obs. Marçal Mendes é o autor da denuncia pela qual o Ministério Publico do Trabalho do RJ instaurou inquérito (IC001870.2014.01.000/1) para investigar possíveis irregularidades da CBF com a arbitragem.
O contrato
Nesta primeira reportagem vou abordar alguns pontos e divulgar o
contrato firmado no dia 02 de dezembro de 2011 entre a CBF, representada pelo
então Secretario Geral Marco Antônio Teixeira e a Cambucy S/A representada pelo
seu presidente Roberto Estefano.
Na clausula terceira – Compromisso de
uso – diz que as publicidades seguirão a circular 788 da FIFA emitida em
dezembro de 2001 que diz:
A publicidade poderá
ser apenas nas mangas da camisa e sua superfície total não poderá exceder 200
cm2. O contrato deverá ser entre o patrocinador e a Associação Nacional ou
Confederação, ficando a ressalva que os valores arrecadados deverão ser
destinados ao desenvolvimento da arbitragem e em benefício dos árbitros e
assistentes das competições em questão.
Abaixo, como podemos ver, a circular 788 é completamente ignorada com a publicidade tomando conta praticamente de todo espaço nas costas das camisas dos árbitros.
O paragrafo terceiro
da mesma clausula diz que a contratante, a Cambucy S/A, destinara 115,9 mil
anuais, ou R$ 9.660,00 reais mensais a ANAF (Associação Nacional dos Árbitros
de Futebol) para funcionamento administrativo da entidade.
No paragrafo único da
clausula nona a CBF cede a Cambucy S/A o direito de sublocar o espaço nas
mangas das camisas dos árbitros, o que foi feito em publicidades das empresas
Centauro, Embratel (Faz 21) e SKY. Segundo informações extraoficiais, o espaço
teria sido sublocado ao um valor médio de dois milhões de reais ano.