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terça-feira, 29 de março de 2011

Assistentes x COAF/FERJ - I

Como prometi, vou postar os documentos que recebi relevante a questão que agora se tornou jurídica entre o assistente Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitória Nascimento, contra o Saperj, Cooperativa dos árbitros e COAF/FERJ.

Não vou comentar porque já esta na justiça que saberá decidir bem melhor e porque não tenho grande saber jurídico, na verdade, não tenho nenhum mesmo!

Tentarei o maximo possível, colocar os documentos de forma cronológica.


----- Mensagem encaminhada ----


De: Marçal Rodrigues Mendes <*********@*********>

Para: rabello presidente **********@saperjarbitros.com.br; messias COAF <********@hotmail.com>

Cc: MARIA Sindicato <**********@saperjarbitros.com.br>

Enviadas: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 9:00:00

Assunto: Reivindicação

À

Presidência do SAPERJ

Prezados Srs.

Presidente do SAPERJ Sr. Jorge Fernando Rabello

Vice-Presidente do SAPERJ Sr. Messias José Pereira

Não obstante ter conhecimento de que V.Sas. também são, respectivamente, Presidente e Membro da COAF/RJ, venho, acioná-los como representantes do Sindicato dos Árbitros, que tem por escopo, proteger seus representados, ou seja, os árbitros desta Federação.

Como é de conhecimento de V. Sas., sou árbitro assistente há longa data e não estou sendo aproveitado no campeonato carioca de 2011, ao contrário de assistentes mais novos no quadro profissional A1, mesmo eu tendo condições técnicas, físicas, psicológicas, com o preenchido todos os requisitos necessários para tal e ser um árbitro assistente de nível CBF. Acrescente-se, no que se refere à CBF, com um aproveitamento muito bom na reta final do Campeonato Brasileiro série B 2010, tendo inclusive trabalhado no jogo entre América MG 02 x 00 Sport Recife valendo vaga para a série A de 2011 e com transmissão ao vivo pela TV aberta. Não desmerecendo o campeonato carioca, mas os jogos do campeonato brasileiro exigem muito mais de nós, árbitros, e com isso tenho plena convicção de que poderia ser muito útil à FERJ neste campeonato de 2011.

Segue abaixo as notas obtidas nos jogos em que atuei nos campeonatos da CBF em 2010.

Metropolitano/SC 2 X 0 Iraty/PR

RJ - MARÇAL RODRIGUES MENDES - 7,50

São Caetano/SP 2 X 0 ASA/AL

RJ - MARÇAL RODRIGUES MENDES - 8,00

Guaratingueta/SP 1 X 0 Náutico/PE

RJ - MARÇAL RODRIGUES MENDES - 8,00

Ponte Preta/SP 2 X 2 Vila Nova/GO

RJ - MARÇAL RODRIGUES MENDES - 8,00

Icasa/CE 2 X 3 América/MG

RJ - MARÇAL RODRIGUES MENDES - 8,50

América/MG 2 X 1 Sport/PE

RJ - MARÇAL RODRIGUES MENDES - 8,90

Santo André/SP 1 X 3 Coritiba/PR

RJ - MARÇAL RODRIGUES MENDES - 8,90

Fato é que, até o presente momento, não entendi o motivo de não ser escalado, sequer incluído nos sorteios. Desde que ingressei na arbitragem fluminense, sempre me desdobrei para ser reconhecido como um bom árbitro assistente, tendo me colocado sempre à disposição da administração, seja da COAF/RJ, seja do SAPERJ, ambos dirigidos por V.Sas., seja da COOPAFERJ, onde os Srs. também têm cargos na administração. Tanto assim o é, que já integrei o Conselho Fiscal do SAPERJ, tendo sido secretário das eleições de 2007 e, ainda hoje, Coordenador do Conselho Fiscal da COOPAFERJ, o que, salvo melhor juízo, demonstra que sempre estive trabalhando junto com os senhores e no interesse da administração da COAF, SAPERJ E COOPAFERJ. Não fosse isto, durante anos, informalmente, prestei vários serviços, o que me fez conhecedor de todo o funcionamento seja da COAF/RJ, seja do SAPERJ, seja da COOPAFERJ.

A título exemplificativo, cito algumas de minhas atuações:

- De 2006 até 2009, fui colaborador administrativo do SAPERJ e COOPAFERJ, realizando atendimento aos associados e colaboradores por telefone e balcão, inclusive serviços bancários, tendo feito diversos serviços particulares ao Presidente do SAPERJ Sr. Jorge Fernando Rabello e ao vice-presidente Sr. Messias José Pereira.

- Nos anos de 2007/2008 efetuei a venda de materiais tais como: Bonés, camisas, chaveiros, shorts, etc., tendo de tudo prestado contas no próprio SAPERJ, conforme recibos próprios, o que rendeu em torno de R$ 4.000,00, ao que me recordo.

- Fui colaborador ativo nas festas de final de ano do SAPERJ em 2007 e 2008.

- Fui o principal responsável pela festa de fim de ano do SAPERJ em 2009, tendo realizado diversas cotações para os vários serviços prestados na festa, tudo com a anuência do Sr. Presidente do SAPERJ Jorge Fernando Rabello e do Vice-Presidente Sr. Messias José Pereira.

Como dito acima, reafirmo que tenho conhecimento da dupla função dos senhores, já que Presidente e Membro da COAF/RJ e SAPERJ, todavia, não posso deixar de reconhecer que os Senhores tinham e têm conhecimento, de que, na qualidade de representantes dos árbitros, já que na Presidência do sindicato, não podem permanecer omissos e inoperantes, numa situação como esta apresentada por mim. Aliás, ao que tenho conhecimento, é esta a função do Sindicato: defender seus associados. Friso que não tenho interesse de ingressar na via judicial, todavia, a arbitragem para mim é um ideal e, não vou deixar de buscar meu direito, depois de investido tantos anos da minha vida. A paixão pela arbitragem me fez abrir mão de muitas coisas, tendo sempre colocado ela em primeiro lugar na minha vida, então, não vou abrir mão de buscar meus direitos. Sei que uma medida judicial poderá enfraquecer não só a COAF/RJ, mas a própria FERJ, que tenta despontar no cenário nacional, além de virar notícia para a mídia, que ao que sei, busca sempre este tipo de matéria, mas, com escusas pela repetição, não vou abrir de lutar para exercer a minha função de árbitro assistente, como o fez diversos colegas que foram colocados à própria sorte pela COAF/RJ, sem que houvesse qualquer intervenção do SAPERJ, enquanto outros árbitros, em situações idênticas, tiveram tratamento tão diferenciado.

Espero que motivações pessoais (que sequer consigo alcançar) não estejam interferindo neste processo de anulação de minha escala, até porque, repito, sempre estive ao lado de V.Sas.

Por fim, conhecedor que sou da atuação dos Srs., espero contar com o bom senso e sobriedade que deve pautar a conduta daquele que se dispõe a servir seus companheiros, que é a finalidade ideal a ser buscada por dirigentes de um sindicato e possa eu, voltar a prestar normalmente meus serviços à COAF/RJ, mantendo-me junto à CBF.

Atenciosamente

Marçal Rodrigues Mendes

Tel. ( 21) ****-**** - 12******** (21)****-****

Frase: "Resistência aos tiranos é obediência a Deus".  (Thomas Jefferson)

segunda-feira, 28 de março de 2011

Assistente carioca contesta informações de vice presidente da comissão de árbitros da CBF

Caros leitores,

Como disse no post anterior, este imbróglio na arbitragem carioca esta apenas começando. Como são vários os envolvidos, também são varias as versões e ponto de vista diferente. A mim, como prometido, cabe apenas mostrar as versões de quem esta disposto a dividi-las com todos.

Desta vez, recebemos o e-mail do senhor Marçal Rodrigues Mendes (foto) contestando as informações do senhor Manoel Serapião Filho divulgadas no post anterior .

Com a palavra, Marçal Rodrigues:

Prezado Sr. Marçal,

Infelizmente o Senhor Serapião omitiu da decisão do Magistrado à parte da decisão dirigida à CBF, nos seguintes termos: "Oficie-se à CBF, dando-lhe ciência da decisão, a fim de que os autores sejam autorizados a participarem da prova a ser realizada na data de hoje. O ofício deverá ser entregue ao patrono dos autores, como requerido." Já no que se refere à finalidade da notificação à CBF, este mesmo Senhor omitiu a parte final do documento dirigido à CBF, nos seguintes termos: "Neste sentido, os autores devem ser autorizados a participar da prova a ser realizada por essa Confederação, na data de hoje." Grifei.

Assim, o que se verifica é que o Senhor Serapião, mais uma vez se "equivoca" ao deixar de mencionar justamente à parte da decisão e da notificação dirigida à CBF. Não havia qualquer prejuízo à CBF, até porque nosso nome já havia sido incluído pelo próprio magistrado na lista dos árbitros assistentes para fazer os testes naquela data. A notificação era apenas para conhecimento da CBF e foi por isto que a notificação foi levada em mãos. Ocorre que o Senhor Serapião se negou a ler o documento. NEM LEU.

Veja-se que a CBF não era parte na demanda, mas o artigo 14 do Código de Processo Civil estabelece inclusive sanção a terceiros que impedem o cumprimento de uma decisão judicial. Imagine uma decisão contra um plano de saúde em que o juiz determina a internação do paciente em um determinado hospital. O hospital não é parte no processo, então ele é simplesmente notificado, mas é ele Hospital e seus diretores que têm que cumprir a ordem, que, frise-se, é contra o Plano de Saúde. Fosse o Senhor Serapião o diretor do hospital e o paciente morreria.

É fato que minha namorada é magistrada, mas em nenhum momento ela interferiu em nada, até porque ela, ao contrário do Senhor Serapião, nunca se apresenta "como juíza", mesmo sendo ela magistrada de carreira e na ativa. Claro que falei com ela sobre o descumprimento da decisão, como falaria com minha companheira, qualquer que fosse a profissão dela. Temos uma relação de cumplicidade. E foi ela que imediatamente ligou para meu advogado e a partir daí tudo foi resolvido com ele e o juiz da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Quem não foi ético foi o Senhor Serapião, que sendo vice-presidente da Comissão de Arbitragem se acha no direito de se identificar como "juiz federal", como se ali estivesse vestindo a toga. Cabe ressaltar que minha namorada sempre me acompanhou nos testes físicos, mas, justamente pelo problema em relação a este, ela entendeu por bem não comparecer, a fim de não gerar qualquer tipo de constrangimento e se poupar.

Também é mentira do Senhor Serapião de que quando a Oficiala de Justiça chegou já havia se encerrado os testes. Ao contrário, ainda se estava nos testes de árbitro e ele assinou a notificação trazida pela funcionária do Tribunal de Justiça, se negando a cumpri-la e "determinando" a ela que citasse a FERJ, como se ali ele "fosse o magistrado". Somente após ela se dirigir a FERJ e retornar após uns 40 minutos e, aí sim, já ter terminando os testes de árbitro assistente, é que ele alegou que os testes já haviam encerrado e que portanto não havia como ser cumprida a decisão, negando, assim, nosso direito a, inclusive, fazer os testes naquele momento, com uma nova bateria. Veja que o retorno da Oficiala de Justiça foi para insistir com ele para cumprir a determinação judicial.

No mais, estará sendo levadas estas informações ao juiz da 12a Vara Cível, que já sabe de todo o problema causado pelo Senhor Serapião e ele, "JUIZ DE DIREITO" concursado e na ativa, saberá dar a melhor solução.

Frase: "As más leis são a pior espécie de tirania".  (Edmund Burke)

domingo, 27 de março de 2011

Manoel Serapião Filho: "Sim, decisão judicial não se discute, se cumpre".

Quando escrevi o post - CA/CBF ignora determinação judicial e veta árbitros em teste físico - entrei em contato com os envolvidos para que dessem a sua versão. Hoje recebi o e-mail do instrutor e membro da CA/CBF senhor Manoel Serapião Filho. Como já disse varias vezes, não sou jornalista e muito menos jurista, sendo assim, não tenho como debater com ninguém nesse campo. A minha opinião de leigo e de ignorante jurídico é: Seria melhor que se usasse do bom senso e que fosse permitido os testes físicos de ambos os assistentes e que depois a Ferj e outros interessados resolvessem este imbróglio com os assistentes e a justiça. Agindo assim, pelos menos a CA/CBF não traria pra si, um problema que não era até o momento direcionada para ela.
 
Enviei os quatros itens abaixo questionando a decisão de Manoel Serapião Filho.
 
1 - Justiça não se discute, se cumpre?
 
2 - Embasado em que o senhor tomou esta decisão?
 
3 - O presidente Sérgio Corrêa foi informado desta decisão?
 
4 - A CA/CBF tomou partido da Coaf/RJ neste episodio?
 
Como manda o bom jornalismo (mesmo que eu não seja) de ouvir os dois lados, abaixo os esclarecimentos de Manoel Serapião Filho, encarregado da CBF para o teste físico com os árbitros do Rio de Janeiro.
 
Texto abaixo escrito por Manoel Serapião Filho (foto).

Prezados senhores,

Antes de responder às indagações de V. Sas., gostaria de lhes parabenizar pela revelação de responsabilidade e respeito às pessoas – mas primeiramente a si próprios - por buscarem esclarecimento sobre os fatos, a fim de formarem juízo de valor embasado na realidade que, assim, terá plena credibilidade.

Passemos, agora, pela ordem, às respostas:

“Justiça não se discute, se cumpre?”

Sim, decisão judicial não se discute, se cumpre.

Essa resposta pode ocasionar perplexidade a V. Sas., por julgarem que estaria havendo contradição entre ela, resposta, e nossa conduta. Acontece, senhores, que não houve nenhuma ordem judicial determinando à CBF para realizar teste físico com os árbitros Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitória Nascimento. Com efeito, o deferimento do “pedido de tutela antecipada” (sic), está vazado nos seguintes termos:

“Por tais fundamentos, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e, por conseqüência, suspendendo os efeitos da Resolução da Presidência da FERJ, RDP no. 025/11, determino às rés que promovam a restauração da inscrição dos autores, bem como a inclusão de seus respectivos nomes na listagem de indicação de árbitros e árbitros assistentes encaminhada à CBF, e nas que vierem a ser encaminhadas, até ulterior deliberação, tudo sob pena de multa da ordem de R$ 20.000,00, (vinte mil reais).

Finalidade: Em virtude da tutela antecipada deferida nos autos do processo, sirvo-me do presente para dar ciência a V. Sa. da determinação judicial que segue em anexo, no sentido de que as rés suspendam os efeitos da Resolução da Presidência da FERJ, RDP n0. 025/11; promovam a restauração da inscrição dos autores, bem como promovam a inclusão de seus respectivos nomes na listagem de indicação de árbitros e árbitros assistentes encaminhada à CBF, e nas que vierem a ser encaminhadas, até ulterior deliberação, tudo sob pena de multa da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais.

Neste sentido, os autores devem ser autorizados a participar da prova a ser realizada por essa Confederação, na data de hoje.”

Como se pode notar, sem qualquer exercício intelectual, a ordem judicial foi dada, exclusivamente, à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e sua Comissão de arbitragem, até porque a CBF não figura no pólo passivo da demanda, razão por que sua cientificação foi para possibilitar que, uma vez cumprida pelas Rés a ordem  que lhes foi dada, a CBF autorizasse que os autores realizassem o teste físico.

Sendo assim, a CBF somente poderia autorizar que os autores fizesse o teste se as Rés, cumprindo a determinação judicial que lhes foi dada claramente, enviasse os nomes dos autores para fazer o teste.

Exatamente em razão disso foi que, após a Sra. Oficiala de Justiça cumprir o mandado de citação das Rés e retornar ao local do evento, lhe foi perguntado se elas, as rés, teriam remetido a autorização determinada, ao que nos foi respondido, pela Oficiala de Justiça – Sra. Ana Lúcia, RG funcional 2896, das Varas Cíveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que o Sr. Presidente da Federação do Estado do Rio de Janeiro teria afirmado que iria responder judicialmente e que não enviou qualquer documento.

Para afastar qualquer dúvida, vale esclarecido que, se ordem houvesse, a despeito de a CBF não ser ré na ação – o que ultrapassaria os limites da lide e feriria o art. 128 do Código de Processo Civil - CPC – ela, ordem judicial, teria esse ou outro conteúdo semelhante: “Determino à CBF que realize teste físico com os autores, independentemente de a Rés incluírem os Autores na correspondente lista, consoante decidido”. Isso, todavia, não houve, absolutamente, de modo que não há se falar em desobediência a ordem judicial, até por que, como magistrado federal que sou, embora aposentado - o que não me retira o conhecimento - sei das conseqüências que tal alto – de desobediência - acarretaria.

A resposta acima responde à segunda pergunta de V. Sas: “Embasado em que o Senhor tomou essa decisão”.

3 - “Sérgio Correa foi comunicado”

Sim e imediatamente, até por dever institucional. Aliás, também tomou ciência de toda a questão a Diretoria Jurídica da CBF, que apoiou nosso posicionamento.

4 - “A CA/CBF tomou partido da COAF RJ neste episódio"?

Creio que a resposta já foi dada e ora confirmada: Não, de forma alguma.

Não obstante, devo esclarecer que a CA/CBF não interfere nas decisões das Comissões de Arbitragem dos Estados, que são livres para indicar os árbitros que devem integrar a RENAF, cabendo apenas a CA/CBF o dever de avaliá-los, para atestar suas qualificações.

De outro passo, para as coisas ficarem bem claras, observo que não há, nem havia motivação de qualquer natureza para a CA/CBF tomar partido a favor da COAF do Rio, pois o fato de os referidos árbitros realizarem o teste físico não lhes garantiria a permanência na lista nacional.

Ademais, como foi dito ao Sr. Marçal, se a Federação do Rio incluísse seu nome para fazer o teste e se a autorização não chegasse a tempo, a CBF programaria uma avaliação extraordinária para tal fim. Foi-lhe dito, também, que se ele ingressasse na RENAF, independentemente de qualquer divergência que ele tivesse com a Federação, receberia tratamento igualitário ao dispensado a todos os árbitros.

Nesse passo, conclusão outra não posso fazer, senão a de que o Sr. Marçal Rodrigues  Mendes pretendia ultrapassar os limites da legalidade, tanto que me pediu para atender à sua, dele, esposa, que se disse também magistrada, o que foi feito apenas por civilidade, tanto porque o problema deveria ser tratado institucionalmente, como porque se magistrada a esposa dele fosse, ela estaria tanto ética como juridicamente impedida de ter qualquer participação no assunto.

Para finalizar, informo a V. sas. que o Sr. Marçal Rodrigues Mendes, inicialmente, por volta da 17 horas, pretendia me entregar a notificação pessoalmente e de forma impositiva, até com ameaça de chamar a polícia, em razão do que lhe foi dito que tal atribuição era exclusiva de Oficial de Justiça e que, portanto, eu, sequer, poderia ler o documento que ele portava. Tanto assim foi que a Sra. Oficiala encarregada da diligência só chegou ao local do evento pela primeira vez às 18h55min., quando a primeira prova já havia sido concluída e, na segunda oportunidade, após a citação das Rés, quando os integrantes da segunda e última prova para a categoria do Sr. Marçal prova já haviam feito todo  aquecimento protocolar e indispensável e com tempo de duração estabelecido, inclusive para inicio da prova, o que, portanto, até que ordem judicial houvesse, prejudicaria a possibilidade de, naquela data, os autores da ação serem avaliados, razão por que, como já foi dito anteriormente, nova data haveria de ser designada.

Julgando haver cumprido, antes de tudo, a decisão judicial e o quanto solicitado por V. sas., confio na continuidade do respeito salientado inicialmente, razão por que estou certo de que os senhores adotarão posição de plena imparcialidade.

Atenciosamente,

Manoel Serapião Filho.

O Blog do Marçal agradece o senhor Manoel Serapião pela gentileza de responder nosso e-mail esclarecendo de sua parte o episodio aqui descrito para nossos leitores, que saberão tirar uma conclusão mais apurada após lerem os fatos relatados pelos dois lados envolvidos.

Procuraremos os demais envolvidos, assistentes, Coaf/Ferj e advogados para dentro do possivel, darem também cada um a sua versão.

Informamos aos nossos leitores que temos um vasto material sobre este caso e passaremos a divulgar em breve. Entre eles, e-mails de arbitros com membros da COAF e os estatutos das entidades. Agurdem!

Frase: "As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insetos e são rasgadas pelos grandes". (Sólon)


Obs. Recebi na segunda feira (28) o e-mail do Sr. Manoel Serapião Filho com alguns esclarecimentos ao qual publico abaixo.

Prezados senhores,

Ao acusarem o recebimento de minha resposta, acerca da controvérsia envolvendo os árbitros Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitoria Nascimento, V.sas afirmaram que, embora não tenham conhecimento para analisar a matéria juridicamente, teriam agido com bom senso e, portanto, permitido que os indicados árbitros realizassem o teste físico. Ao assim agirem, afirmaram, quiçá sem pretender, que eu não teria tido capacidade para discernir entre o verdadeiro e o falso, ou de aplicar corretamente a razão, que é, exatamente, falta de bom senso.

Não obstante, justamente por estar convicto de que V.Sas não pretenderam, ainda que indiretamente, me atribuir a qualificação de quem não atua com bom senso, é que lhes explano o seguinte: quem tem percepção das probabilidades da vida resolve os problemas que lhe são submetidos considerando não uma situação isolada, mas analisando todas as possibilidades para atuar com bom senso em todas as ocorrências possíveis, sejam elas presentes ou futuras. Afinal, um homem não se revela coerente apenas por uma decisao, senao pelo conjunto das decisões que toma na vida.

Nesse passo, pergunto-lhes: se a liminar fosse para impedir que os árbitros que teriam sido relacionados nos supostos lugares dos senhores Marçal e Vinicius, V. Sas., sem que a Federação de Futebol do Rio de Janeiro - a destinatária da ação e da ordem judicial - impediriam que o árbitros relacionados fizessem o teste e permitiriam que apenas os senhores Marçal e Vinicius o realizassem? Isso não seria substituir a decisão da entidade acionada e, portanto, tomar partido? Ou, de outra, permitiriam que todos fizessem o teste e, por conseqüência, violariam a decisão judicial que determinava exclusão dos supostos substitutos? Nem uma nem outra decisão estaria correta, porquanto ordem judicial não se discute, se cumpre e se cumpre nos seus estritos limites.

Pois é senhores, nossa atuação, que, aliás, não foi decisão, mas, apenas, de cumprimento da ordem judicial e de não substituição de qualquer das partes, a nosso ver, foi de bom sendo, pois distinguiu entre o certo e o errado.

Peço-lhes que, igualmente, publiquem esta resposta ao lado da dos senhores.

Dando o assunto por encerrado, porquanto plenamente esclarecido, subscrevo

Atenciosamente,

Manoel Serapião Filho

CA/CBF ignora determinação judicial e veta árbitros em teste físico

Na ultima sexta feira (25) foram realizados os testes físicos da CBF com a arbitragem carioca. O teste foi tenso devido à decisão da 12ª vara da justiça fluminense para que os árbitros excluídos do quadro da FERJ Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitória Nascimento realizassem o teste físico. Tudo poderia ter ocorrido normalmente se a justiça fosse respeitada como se deve em nosso país e se os dirigentes tivessem um mínimo de inteligência. Os árbitros fariam os testes normalmente e depois quem fosse contrario que tentasse anular a medida através desta mesma justiça e não através de truculência e de falta de bom senso!

No horário determinado para a realização dos testes dos assistentes, Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitória Nascimento se apresentaram perante o representante da CBF no local (Manoel Serapião Filho) dando ciência da tutela antecipada concedida pelo Juiz de Direito Álvaro Henrique Teixeira de Almeida. Estranhamente e não se sabendo o porque, o preposto da CBF se recusou a receber das mãos do árbitro a citação exigindo que a notificação fosse feita por um oficial de justiça. Após o árbitro entrar em contato com o seu advogado, este imediatamente solicitou a presença do oficial para notificar o preposto conforme solicitado. Ao receber a notificação, Manoel Serapião se recusou a fazer o teste físico com os árbitros conforme determinação e em tom exacerbado disse que preferia sair dali preso a cumprir a decisão, e que com ele e no Rio de Janeiro, Marçal Rodrigues e Vinicius da Vitória jamais fariam os testes. Esta atitude do preposto da CBF causou grande constrangimento nos árbitros ali presente, tanto para os autores quanto para os demais que nutrem grande amizade com os mesmos e não puderam se manifestar temendo represálias.

Tutela antecipada:

"Por tais fundamentos, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e, por conseqüência, suspendendo os efeitos da Resolução da Presidência da FERJ, RDP nº 025/11, determino às rés que promovam a restauração da inscrição dos autores, bem como a inclusão de seus respectivos nomes na listagem de indicação de árbitros e árbitros assistentes encaminhada à CBF, e nas que vierem a ser encaminhadas, até ulterior deliberação, tudo sob pena de multa da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Oficie-se à CBF, dando-lhe ciência desta decisão, a fim de que os autores sejam autorizados a participarem da prova a ser realizada na data de hoje. O ofício deverá ser entregue ao patrono dos autores, como requerido. Citem-se e intimem-se, expedindo-se o competente mandado, a ser cumprido com urgência".

Cumpra-se. Rio de Janeiro, 25 de março de 2011.

Álvaro Henrique Teixeira de Almeida Juiz de Direito

Após o ocorrido no Célio de Barros, a oficial de justiça acompanhada do assistente Marçal Rodrigues se dirigiram até a sede da FERJ para darem ciência aos dirigentes da ação conforme decisão. Jorge Rabello, presidente da COAF mandou que os truculentos seguranças da FERJ avisassem que ele não estaria, fato desmentido pelo assistente que reconheceu no estacionamento o automóvel Tucson de Rabello. Após uma hora de espera sob os olhares ameaçadores dos seguranças, a oficial de justiça finalmente foi recebida pelo Presidente da FERJ, Rubens Lopes da Costa Filho que recebeu e assinou a citação. Momentos após, Rabello que supostamente não estaria na FERJ, passou próximo do assistente e da oficial de justiça de cabeça baixa evitando contato visual.

Segundo fontes presentes no local, após a tentativa de entrega da citação por parte do árbitro, o preposto da CBF no local, teria feito ligação telefônica para o presidente da Conaf Sérgio Corrêa e recebido deste orientações posteriores supostamente vindas do jurídico da CBF para que não realizasse os testes com os árbitros detentores da liminar.

A CA/CBF quando questionada, responde que sempre age dentro da lei e cita o caso dos árbitros afastados em Minas Gerais por problemas relacionados com passagens aéreas, mas neste caso, agiu contra a lei ignorando uma liminar concedida pela justiça. Seria dois pesos e duas medidas ou a lei só é lei quando é favorável?

Este que voz escreve não toma partido de A ou de B, apenas noticia o ocorrido nos mínimos detalhes, quem esta certo ou errado, é a justiça que vai dizer. Mas de antemão digo que na minha visão, os árbitros foram excluídos de forma arbitraria pela FERJ e que a CONAF foi mais arbitraria ainda ao não cumprir decisão judicial. Vale lembrar que a decisão da justiça suspende a Resolução da Presidência da FERJ, RDP nº 025/11.

Tentamos um contato via e-mail com Manoel Serapião Filho e Sérgio Corrêa tentando esclarecer o ocorrido e quais seriam os interesses da Conaf neste caso. Lamentavelmente até o final da noite de ontem, não recebemos nenhuma resposta.

Claro que isto é apenas o inicio de uma longa batalha, estaremos acompanhando esta ação e noticiando os desmandos dos dirigentes que agora nem ação judicial estão respeitando mais. Também quero deixar claro que este espaço esta aberto para qualquer um dos citados que se sentir prejudicado se defenderem.

Frase: "Se os homens são puros, as leis são desnecessárias; se os homens são corruptos, as leis são inúteis". (Thomas Jefferson)

sábado, 26 de março de 2011

Federação veta participação de árbitros cariocas em outros estados

Quero parabenizar a Comissão de Arbitragem da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, através do oficio 006/11 ela solicitou a CA-CBF a exclusão dos seus árbitros nos sorteios dos campeonatos de outros estados.

Segundo o oficio, a medida visa estabelecer uma coerência no sentido de fortalecer e promover a formação dos árbitros em seus respectivos estados conforme foi demonstrado no encontro nacional das escolas de arbitragens e comissões e instrutores de arbitragem, que ficou conhecida nacionalmente como Encia 2011.

O oficio em sua parte final diz que a Coaf/Ferj espera que essa decisão contribua no sentido de incentivar outras comissões a fazerem o mesmo e conclui pedindo aos presidentes de federações que reflitam sobre os investimentos das federações na formação e na preparação de seus árbitros, criticando aqueles que fogem das pressões dos clubes e das criticas da imprensa importando árbitros de outros estados.

Este Blog é totalmente favorável a esta medida adotada pelos dirigentes da arbitragem carioca, se possível fosse, assinaria embaixo. Não é de hoje que dirigentes incompetentes usam desses artifícios tentando minimizar às criticas as arbitragens locais. Ao invés de se acovardarem importando árbitros de outros estados, deveriam apoiar seus apitadores com os quais gastaram muito dinheiro nas pré-temporadas no final do ano passado e no inicio deste ano.

Só não podemos confundir as coisas, o árbitro ser contratado para trabalhar durante todo o campeonato é válido. Normalmente esta prática acrescenta conhecimentos aos árbitros locais sendo que os contratados na maioria das vezes são árbitros experientes, com renome internacional e servem de espelho para aqueles que estão surgindo. Também é valido o intercâmbio, pratica pouco usual na arbitragem brasileira.

Agora, o árbitro ser contratado emergencialmente para substituir os locais, quando as criticas sobre os apitadores de um determinado estado se tornam tão grande que os dirigentes preferem importar a enfrentar a situação, não é a melhor decisão. Deveriam estes dirigentes, dixar a covardia e o imediatismo de lado e dar suporte para aqueles que se submetem a todos tipos de criticas de pessoas que transferem o foco escondendo todos os erros de suas equipes. Tempos atrás, não muito distante, a Anaf tinha um presidente que vivia se escondendo para não enfrentar os problemas vividos pela arbitragem. Em contrapartida, bastava uma festa, ou uma solenidade onde houvesse imprensa e bastantes holofotes para que esse dirigente fosse o primeiro a aparecer. O que lhe rendeu o singelo apelido “Papagaio de pirata”. Digo isso para mostrar o quanto os dirigentes se aproveitam da arbitragem. Uns, se aproveitam até demais!

O Estado das Alagoas que teve uma pré-temporada riquíssima, sucumbiu a tudo que foi estudado, treinado e com imagem divulgada para todo o país como sendo exemplo para as demais federações. Exemplo? Após alguns arrotos de dirigentes locais, esqueceu de tudo que propagou e ensinou, esta importando árbitros no momento. Seus dirigentes Gustavo Dantas Feijó da FAF e Hércules Martins da CEAF fazem de tudo para desestabilizar os apitadores locais. Tem árbitros que são colocados na famosa geladeira sem motivos aparente, outros são afastados de forma arbitrária por serem contrários aos dirigentes. Tudo isso ocasionou em um profundo racha entre os árbitros e a Ceaf que por sua vez, usa da importação de árbitros de outros estados admitindo sua incopetência para formar os seus. Se outras Federações adotassem a mesma atitude que adota agora a do Rio de Janeiro, em Alagoas só teríamos dois árbitros, o presidente da FAF e o da CEAF, será que não é isso que eles querem? Desmoralizar os árbitros eles já conseguiram, agora só falta pegarem o apito e mostrarem o que sabem.

Infelizmente não é só na arbitragem de Alagoas que temos dirigentes retrógados, sem visão e passíveis de pressões. As federações do Acre, Goiás, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais dentre outras também adotam essa prática com a conivência dos sindicatos locais que em sua grande maioria dependem de ajuda dessas federações para sobreviverem.

Em um patamar maior esta a Anaf que só interfere a pedido de seus associados, associados estes que estão impedidos de se manifestarem para não sofrerem represálias como as que ocorreram com os árbitros Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitória Nascimento do Rio de Janeiro que foram excluidos do quadro da Ferj por supostamente serem opositores no Sindicato.

Enquanto isso, aqueles que vão a campo, que sofrem todos os tipos de pressões, vindas de jogadores, imprensa, dirigentes e torcedores, que geram cifras que mantém os sindicatos e a Anaf em funcionamento, é relegado a um segundo plano. Os afastados em qualquer situação são esquecidos rapidamente no melhor estilo “Rei morto, rei posto”.

Pelo exposto acima, essa medida da COAF/RJ é importantíssima e deveria ser seguida por todos aqueles que pensam e confiam nos seus árbitros acima de tudo, se os presidentes das Ceafs não se acovardarem e adotarem esta mesma medida, conseqüentemente forçará todos a conviverem com seus problemas e procurarem as soluções conjuntamente.

Abaixo, você confere o Ofício encaminhado pelo Presidente da COAF-RJ, Jorge Rabello ao Presidente da CA-CBF, Sergio Corrêa da Silva:

Parabéns Ferj, Parabéns Coaf! Nessa, só nessa, vocês mandaram bem!

Mas pelo andar da carruagem, prevejo dias difíceis pela frente!

Frase: "Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados". (Mahatma Gandhi)

domingo, 13 de março de 2011

Sergipe na liderança da arbitragem brasileira?

Quando se analisa a distribuição de árbitros nas categorias de árbitros e assistentes tem se a impressão de que o Rio de Janeiro ou São Paulo estariam liderando. O Rio emplacou 9 entre os Fifa, Especiais e Aspirantes que somados aos 12 na categoria CBF-1 chega a 21, dos 40 possíveis.

O mais forte estado do Brasil é o estado de São Paulo, todavia, dos 40 a disposição, 9 deles nos quadros da Fifa e de Aspirantes, mais 10 entre os CBF, tem 19.

Agora, percentualmente, o estado de Sergipe é o líder, com 66,7% de seus árbitros a disposição da Conaf. Em segundo lugar, também pelo percentual, o estado de Minas Gerais, com 60% (ou 12 de 20). Ou seja, sem pirotecnia ou jogadas de marketing para auto-promoção, os estados de Sergipe e Minas estariam liderando o quesito de árbitros nas principais categorias.

Claro que não é assim que se mede, mas pelas es calas de árbitros, mas isto é assunto para uma próxima ocasião.

Com este pequeno texto uma reflexão: às vezes achamos que estamos por baixo, mais mude a ótica e analise o todo e não à parte!

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Conaf:

Mais uma vez quero parabenizar a Conaf, seu presidente Sérgio Corrêa e os demais membros. Este que voz escreve cobrou muito uma transparência maior em relação às decisões tomadas sobre os nossos apitadores.

Demorou um pouco, talvez até mais do que o necessário, mais finalmente as coisas parecem andar em um ritmo acelerado na CA/CBF. Hoje já sabemos como serão os sorteios dos árbitros durante todo o ano, já sabemos os critérios que serão adotados para que os árbitros entrem ou para que deixem cada categoria no quadro da CBF, sabemos a relação nacional dos árbitros em todas as categorias, inclusive com aqueles que deixaram e o que estão ingressando este ano. Sabemos as datas que serão realizados os cursos de aprimoramento, testes físicos padrão Fifa e testes teóricos em cada estado. Também sabemos que aqueles árbitros que não passarem nos testes realizados em seus estados, terão que aguardar o fim do calendário para realizar um novo teste. Foi muito justa essa medida, fechou uma brecha que os árbitros usaram muito até o ano passado. O ex-árbitro Leonardo Gaciba constantemente reprovado nos testes físicos, fazia o reteste toda semana em estados diferente, ficava a impressão que os testes surpresas eram marcado com a intenção de ajudá-lo.

Melhorou bastante também a divulgação, hoje as medidas são publicadas quase que instantaneamente. Até o ano passado tudo era feito na surdina, não proibiam, mas não faziam questão nenhuma que as medidas fossem divulgadas, somente os presidentes de Ceafs e alguns árbitros medalhões recebiam os ofícios.

Mas nem tudo foi mudado, após as ameaças do promotor José Antonio Baeta, a CA/CBF sinalizou que mudaria o sistema de sorteio ao adotar novo sistema nos sorteios referente à Copa do Brasil. Era bom demais para ser verdade!

Fui investigar e constatei que tudo não passou de um grande balão de ensaio, no campeonato brasileiro voltará o sistema antigo onde em vez de sortear o árbitro, sorteia-se o jogo que o árbitro vai apitar, sendo que seu nome é colocado nas duas colunas com 100% de possibilidade de ser sorteado. Esse sistema pode não ser ilegal perante a lei 10.671/2003 mas é imoral no sentido que nem todos os árbitros têm o mesmo tipo de tratamento e da margem para insinuações, uns estão sempre nas duas colunas, outros em apenas uma e se perderem o sorteio só Deus sabe quando voltam.

Quem sabe um dia, nossos políticos decidam acabar com o sorteio ou então regulamentá-lo deixando bem claras as regras onde não fique margem para que cada dirigente de arbitragem interprete o texto conforme suas conveniência. Talvez em 2012 tenhamos novidades nesse assunto, espontaneamente elas não virão, mas quem sabe algum político ou promotor mais astuto provoque a lei a ponto que ela seja usada em beneficio de todos e não só de alguns.

Frase: “Muitos recebem conselhos. Só os sábios tiram proveito”.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Saiba quem são os árbitros e os assistentes aspirantes FIFA 2011

Hoje começou pipocar na imprensa as informações sobre os aspirantes Fifa 2011, fui checar as informações e para minha alegria, as duas apostas que fiz ainda em 2010 estão confirmadas, Márcio Chagas da Silva e Wagner Reway estão na lista. Também pude apurar os nomes da nova categoria criada pela CBF, os assistentes aspirantes Fifa.

O Presidente da CBF, Ricardo Terra Teixeira criou o plano de carreira da arbitragem ao expedir RDP 02/10. Hoje os árbitros e assistentes estão divididos em 5 categorias que segue os moldes determinado pelo regulamento da FIFA. As categorias são:

1 - QUADRO DA FIFA: É formado pelos árbitros e assistentes indicados pela CBF à entidade máxima.

2 - QUADRO ESPECIAL: É formado pelos que deixam o quadro internacional antes da idade. Nesta situação temos o Alicio Pena Junior, Djalma José Beltrami, Péricles Bassols Pegado Cortez e agora o assistente Hilton Moutinho Rodrigues. Esses árbitros perderam o escudo da Fifa, mas não perderam a qualidade e as taxas que continuam iguais.

3 - QUADRO ASPIRANTE FIFA: Foi a grande novidade da Conaf, em 2008, apenas para os árbitros. Agora, em 2011, os assistentes foram lembrados, numa medida acertada da CBF, já tinha passado da hora de criar os assistentes de elite, esses injustiçados que por vezes tem que ouvir a frase infeliz do ex-árbitro Arnaldo Cézar Coelho "se bandeirinha fosse bom, seria árbitro".

4 - QUADRO CBF-1:  É composto por 30 árbitros e 80 assistentes.

5 - QUADRO CBF-2: É composto pelos demais.

As regras foram divulgadas no site da CBF desde o primeiro sorteio da Copa do Brasil.

QUADRO ÁRBITROS ASPIRANTE FIFA 2011

No quadro de Aspirantes FIFA árbitros para 2011, foram mantidos os 7 anteriores e dentre os melhores classificados no ranking 2008 a 2010, os promovidos foram:

MARCIO CHAGAS DA SILVA/RS, gaúcho que ganhou espaço na mídia com o fim da carreira prematura de Leonardo Gaciba da Silva, cujo sucesso na rádio gaúcha poderá levá-lo a Rede Globo de Televisão.


WAGNER REWAY/MT, jovem árbitro que vem fazendo bons jogos na Série A e B, desde 2008.


PABLO DOS SANTOS ALVES/ES, que deixou o Rio de Janeiro e voltou as suas origens, haja visto ter morado lá na infância. Atua na primeira divisão desde 2007.

Deixaram o quadro: Arilson Bispo da Anunciação/BA, por ter ultrapassado a idade limite para entrar no quadro da Fifa. Gutemberg de Paula Fonseca/RJ e Sandro Meira Ricci/DF, esses dois últimos por terem sidos peomovidos ao quadro da Fifa.

QUADRO ASSISTENTE ASPIRANTE FIFA 2011

Entre os assistentes, os que foram realizar o aprimoramento para árbitros internacionais, em Santa Catarina foram escolhidos. São eles:

BRUNO BOSCHILLIA/PR (primo do antigo árbitro Dulcidio W Boschillia)

CLERISTON CLAY BARRETOS RIOS/SE

FABIANO DA SILVA RAMIRES/ES

FÁBIO PEREIRA/TO

FABRICIO VILARINHO DA SILVA/GO

GUILHERME DIAS CAMILO/MG

KLEBER LUCIO GIL/SC


MARRUBSON FREITAS/DF

THIAGO BRIGIDO/CE

VICENTE ROMANO NETO/SP

QUADRO FEMININO


No plano de carreira proposto pela Conaf e aprovado pelo presidente da CBF, Ricardo Teixeira, o quadro feminino não foi esquecido, tanto é que foram criados os mesmos quadros.

1 - Quadro de árbitras Fifa: Quatro vagas para o Brasil, sendo que não houve mudanças e continuam as mesmas do ano passado. São as seguintes árbitras: Ana Karina Marques/PE, Evenily Pereira de Almeida da Silva/CE, Francielli da Costa Bento/MG e Simone Xavier da Silva/RJ .

O quadro de assistentes Fifa também são quatro vagas, também não houve mudanças e continuam as do ano passado: Márcia Bezerra Lopes Caetano-RO, Katiuscia Mayer Berger Mendonça-ES, Cleidy Mary Nunes Ribeiro/SC e Maria Eliza Correia Barbosa/SP.



2 - Quadro de árbitras aspirantes Fifa: Criado este ano, abre 4 vagas para as seguintes árbitras:

Regildênia Holanda de Moura/SP

Daniella Coutinho Pinto/BA

Asteliene Soares Milles/MA

Thayslane de Melo Costa/SE

Quadro de assistentes aspirantes Fifa: Quadro de assistentes aspirante Fifa - Criado também este ano, abre 4 vagas para as seguintes assistentes:

Lilian da Silva Fernandes Bruno/RJ

Janete Mara Arcanjo/MG

Tatiana Jacques de Freitas/RS

Nadine Scharam Bastos/SC

Agora fica um alerta, as árbitras internacionais que não conseguem o índice masculino deverão intensificar os treinamentos, pois entre as Aspirantes, muitas já estarão buscando o escudo FIFA para 2012 e entre elas, algumas com índice masculino no currículo.

Quero parabenizar a Conaf, ela conseguiu descentralizar a arbitragem Brasileira. Podemos contestar vários erros, mas não podemos tirar os méritos de levar a arbitragem para todos os recantos do Brasil. Quero parabenizar principalmente a forma como trata a arbitragem feminina, a exigência do índice masculino para que elas trabalhem no futebol masculino é primordial para o bem da arbitragem feminina e de cada uma delas mesmo. Assim, as que se qualificarem serão por méritos próprios e não por um belo par de coxas ou olhos azuis como vemos hoje em dia em vários estados do país, onde apenas as mais bonitas e cheias de atributos divinos ou adquiridos em academias são usadas como totem ou garotas propaganda para chamar o público e a mídia para cobrir campeonatos medíocres e altamente deficitários.

Felizmente, essa cultura esta mudando aos poucos, recentemente, Leandro Serpa da Ceaf cearense disse em uma entrevista que lá, as mulheres que quiserem trabalhar no masculino, terão que fazer o índice. Em Santa Catarina, Luis Kallenberger também disse em entrevista que seria ideal que somente trabalhassem no masculino as que alcançassem o índice.

Não sou contra a arbitragem feminina, pelo contrario, por conhecer os bastidores sei que as que conquistam as vagas por méritos, não ficam devendo favores e não são alvos de disse me disse. Serão sempre respeitadas como profissionais, mesmo que a arbitragem oficialmente não seja e não como as protegidas das comissões no melhor estilo lobo mau!

Obs. Caso a foto esteja errada ou queiram trocar, favor enviar para o apitonacional@apitonacional.com.br

Frase: "A coragem é a mais alta das qualidades humanas, pois é a qualidade que garante as outras". (Anônimo)