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domingo, 27 de março de 2011

CA/CBF ignora determinação judicial e veta árbitros em teste físico

Na ultima sexta feira (25) foram realizados os testes físicos da CBF com a arbitragem carioca. O teste foi tenso devido à decisão da 12ª vara da justiça fluminense para que os árbitros excluídos do quadro da FERJ Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitória Nascimento realizassem o teste físico. Tudo poderia ter ocorrido normalmente se a justiça fosse respeitada como se deve em nosso país e se os dirigentes tivessem um mínimo de inteligência. Os árbitros fariam os testes normalmente e depois quem fosse contrario que tentasse anular a medida através desta mesma justiça e não através de truculência e de falta de bom senso!

No horário determinado para a realização dos testes dos assistentes, Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitória Nascimento se apresentaram perante o representante da CBF no local (Manoel Serapião Filho) dando ciência da tutela antecipada concedida pelo Juiz de Direito Álvaro Henrique Teixeira de Almeida. Estranhamente e não se sabendo o porque, o preposto da CBF se recusou a receber das mãos do árbitro a citação exigindo que a notificação fosse feita por um oficial de justiça. Após o árbitro entrar em contato com o seu advogado, este imediatamente solicitou a presença do oficial para notificar o preposto conforme solicitado. Ao receber a notificação, Manoel Serapião se recusou a fazer o teste físico com os árbitros conforme determinação e em tom exacerbado disse que preferia sair dali preso a cumprir a decisão, e que com ele e no Rio de Janeiro, Marçal Rodrigues e Vinicius da Vitória jamais fariam os testes. Esta atitude do preposto da CBF causou grande constrangimento nos árbitros ali presente, tanto para os autores quanto para os demais que nutrem grande amizade com os mesmos e não puderam se manifestar temendo represálias.

Tutela antecipada:

"Por tais fundamentos, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e, por conseqüência, suspendendo os efeitos da Resolução da Presidência da FERJ, RDP nº 025/11, determino às rés que promovam a restauração da inscrição dos autores, bem como a inclusão de seus respectivos nomes na listagem de indicação de árbitros e árbitros assistentes encaminhada à CBF, e nas que vierem a ser encaminhadas, até ulterior deliberação, tudo sob pena de multa da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Oficie-se à CBF, dando-lhe ciência desta decisão, a fim de que os autores sejam autorizados a participarem da prova a ser realizada na data de hoje. O ofício deverá ser entregue ao patrono dos autores, como requerido. Citem-se e intimem-se, expedindo-se o competente mandado, a ser cumprido com urgência".

Cumpra-se. Rio de Janeiro, 25 de março de 2011.

Álvaro Henrique Teixeira de Almeida Juiz de Direito

Após o ocorrido no Célio de Barros, a oficial de justiça acompanhada do assistente Marçal Rodrigues se dirigiram até a sede da FERJ para darem ciência aos dirigentes da ação conforme decisão. Jorge Rabello, presidente da COAF mandou que os truculentos seguranças da FERJ avisassem que ele não estaria, fato desmentido pelo assistente que reconheceu no estacionamento o automóvel Tucson de Rabello. Após uma hora de espera sob os olhares ameaçadores dos seguranças, a oficial de justiça finalmente foi recebida pelo Presidente da FERJ, Rubens Lopes da Costa Filho que recebeu e assinou a citação. Momentos após, Rabello que supostamente não estaria na FERJ, passou próximo do assistente e da oficial de justiça de cabeça baixa evitando contato visual.

Segundo fontes presentes no local, após a tentativa de entrega da citação por parte do árbitro, o preposto da CBF no local, teria feito ligação telefônica para o presidente da Conaf Sérgio Corrêa e recebido deste orientações posteriores supostamente vindas do jurídico da CBF para que não realizasse os testes com os árbitros detentores da liminar.

A CA/CBF quando questionada, responde que sempre age dentro da lei e cita o caso dos árbitros afastados em Minas Gerais por problemas relacionados com passagens aéreas, mas neste caso, agiu contra a lei ignorando uma liminar concedida pela justiça. Seria dois pesos e duas medidas ou a lei só é lei quando é favorável?

Este que voz escreve não toma partido de A ou de B, apenas noticia o ocorrido nos mínimos detalhes, quem esta certo ou errado, é a justiça que vai dizer. Mas de antemão digo que na minha visão, os árbitros foram excluídos de forma arbitraria pela FERJ e que a CONAF foi mais arbitraria ainda ao não cumprir decisão judicial. Vale lembrar que a decisão da justiça suspende a Resolução da Presidência da FERJ, RDP nº 025/11.

Tentamos um contato via e-mail com Manoel Serapião Filho e Sérgio Corrêa tentando esclarecer o ocorrido e quais seriam os interesses da Conaf neste caso. Lamentavelmente até o final da noite de ontem, não recebemos nenhuma resposta.

Claro que isto é apenas o inicio de uma longa batalha, estaremos acompanhando esta ação e noticiando os desmandos dos dirigentes que agora nem ação judicial estão respeitando mais. Também quero deixar claro que este espaço esta aberto para qualquer um dos citados que se sentir prejudicado se defenderem.

Frase: "Se os homens são puros, as leis são desnecessárias; se os homens são corruptos, as leis são inúteis". (Thomas Jefferson)

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