Caros leitores,
Como disse no post anterior, este imbróglio na arbitragem carioca esta apenas começando. Como são vários os envolvidos, também são varias as versões e ponto de vista diferente. A mim, como prometido, cabe apenas mostrar as versões de quem esta disposto a dividi-las com todos.
Desta vez, recebemos o e-mail do senhor Marçal Rodrigues Mendes (foto) contestando as informações do senhor Manoel Serapião Filho divulgadas no post anterior .
Com a palavra, Marçal Rodrigues:
Prezado Sr. Marçal,
Infelizmente o Senhor Serapião omitiu da decisão do Magistrado à parte da decisão dirigida à CBF, nos seguintes termos: "Oficie-se à CBF, dando-lhe ciência da decisão, a fim de que os autores sejam autorizados a participarem da prova a ser realizada na data de hoje. O ofício deverá ser entregue ao patrono dos autores, como requerido." Já no que se refere à finalidade da notificação à CBF, este mesmo Senhor omitiu a parte final do documento dirigido à CBF, nos seguintes termos: "Neste sentido, os autores devem ser autorizados a participar da prova a ser realizada por essa Confederação, na data de hoje." Grifei.
Assim, o que se verifica é que o Senhor Serapião, mais uma vez se "equivoca" ao deixar de mencionar justamente à parte da decisão e da notificação dirigida à CBF. Não havia qualquer prejuízo à CBF, até porque nosso nome já havia sido incluído pelo próprio magistrado na lista dos árbitros assistentes para fazer os testes naquela data. A notificação era apenas para conhecimento da CBF e foi por isto que a notificação foi levada em mãos. Ocorre que o Senhor Serapião se negou a ler o documento. NEM LEU.
Veja-se que a CBF não era parte na demanda, mas o artigo 14 do Código de Processo Civil estabelece inclusive sanção a terceiros que impedem o cumprimento de uma decisão judicial. Imagine uma decisão contra um plano de saúde em que o juiz determina a internação do paciente em um determinado hospital. O hospital não é parte no processo, então ele é simplesmente notificado, mas é ele Hospital e seus diretores que têm que cumprir a ordem, que, frise-se, é contra o Plano de Saúde. Fosse o Senhor Serapião o diretor do hospital e o paciente morreria.
É fato que minha namorada é magistrada, mas em nenhum momento ela interferiu em nada, até porque ela, ao contrário do Senhor Serapião, nunca se apresenta "como juíza", mesmo sendo ela magistrada de carreira e na ativa. Claro que falei com ela sobre o descumprimento da decisão, como falaria com minha companheira, qualquer que fosse a profissão dela. Temos uma relação de cumplicidade. E foi ela que imediatamente ligou para meu advogado e a partir daí tudo foi resolvido com ele e o juiz da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Quem não foi ético foi o Senhor Serapião, que sendo vice-presidente da Comissão de Arbitragem se acha no direito de se identificar como "juiz federal", como se ali estivesse vestindo a toga. Cabe ressaltar que minha namorada sempre me acompanhou nos testes físicos, mas, justamente pelo problema em relação a este, ela entendeu por bem não comparecer, a fim de não gerar qualquer tipo de constrangimento e se poupar.
Também é mentira do Senhor Serapião de que quando a Oficiala de Justiça chegou já havia se encerrado os testes. Ao contrário, ainda se estava nos testes de árbitro e ele assinou a notificação trazida pela funcionária do Tribunal de Justiça, se negando a cumpri-la e "determinando" a ela que citasse a FERJ, como se ali ele "fosse o magistrado". Somente após ela se dirigir a FERJ e retornar após uns 40 minutos e, aí sim, já ter terminando os testes de árbitro assistente, é que ele alegou que os testes já haviam encerrado e que portanto não havia como ser cumprida a decisão, negando, assim, nosso direito a, inclusive, fazer os testes naquele momento, com uma nova bateria. Veja que o retorno da Oficiala de Justiça foi para insistir com ele para cumprir a determinação judicial.
No mais, estará sendo levadas estas informações ao juiz da 12a Vara Cível, que já sabe de todo o problema causado pelo Senhor Serapião e ele, "JUIZ DE DIREITO" concursado e na ativa, saberá dar a melhor solução.
Frase: "As más leis são a pior espécie de tirania". (Edmund Burke)
Como disse no post anterior, este imbróglio na arbitragem carioca esta apenas começando. Como são vários os envolvidos, também são varias as versões e ponto de vista diferente. A mim, como prometido, cabe apenas mostrar as versões de quem esta disposto a dividi-las com todos.
Desta vez, recebemos o e-mail do senhor Marçal Rodrigues Mendes (foto) contestando as informações do senhor Manoel Serapião Filho divulgadas no post anterior .
Com a palavra, Marçal Rodrigues:
Prezado Sr. Marçal,
Infelizmente o Senhor Serapião omitiu da decisão do Magistrado à parte da decisão dirigida à CBF, nos seguintes termos: "Oficie-se à CBF, dando-lhe ciência da decisão, a fim de que os autores sejam autorizados a participarem da prova a ser realizada na data de hoje. O ofício deverá ser entregue ao patrono dos autores, como requerido." Já no que se refere à finalidade da notificação à CBF, este mesmo Senhor omitiu a parte final do documento dirigido à CBF, nos seguintes termos: "Neste sentido, os autores devem ser autorizados a participar da prova a ser realizada por essa Confederação, na data de hoje." Grifei.
Assim, o que se verifica é que o Senhor Serapião, mais uma vez se "equivoca" ao deixar de mencionar justamente à parte da decisão e da notificação dirigida à CBF. Não havia qualquer prejuízo à CBF, até porque nosso nome já havia sido incluído pelo próprio magistrado na lista dos árbitros assistentes para fazer os testes naquela data. A notificação era apenas para conhecimento da CBF e foi por isto que a notificação foi levada em mãos. Ocorre que o Senhor Serapião se negou a ler o documento. NEM LEU.
Veja-se que a CBF não era parte na demanda, mas o artigo 14 do Código de Processo Civil estabelece inclusive sanção a terceiros que impedem o cumprimento de uma decisão judicial. Imagine uma decisão contra um plano de saúde em que o juiz determina a internação do paciente em um determinado hospital. O hospital não é parte no processo, então ele é simplesmente notificado, mas é ele Hospital e seus diretores que têm que cumprir a ordem, que, frise-se, é contra o Plano de Saúde. Fosse o Senhor Serapião o diretor do hospital e o paciente morreria.
É fato que minha namorada é magistrada, mas em nenhum momento ela interferiu em nada, até porque ela, ao contrário do Senhor Serapião, nunca se apresenta "como juíza", mesmo sendo ela magistrada de carreira e na ativa. Claro que falei com ela sobre o descumprimento da decisão, como falaria com minha companheira, qualquer que fosse a profissão dela. Temos uma relação de cumplicidade. E foi ela que imediatamente ligou para meu advogado e a partir daí tudo foi resolvido com ele e o juiz da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Quem não foi ético foi o Senhor Serapião, que sendo vice-presidente da Comissão de Arbitragem se acha no direito de se identificar como "juiz federal", como se ali estivesse vestindo a toga. Cabe ressaltar que minha namorada sempre me acompanhou nos testes físicos, mas, justamente pelo problema em relação a este, ela entendeu por bem não comparecer, a fim de não gerar qualquer tipo de constrangimento e se poupar.
Também é mentira do Senhor Serapião de que quando a Oficiala de Justiça chegou já havia se encerrado os testes. Ao contrário, ainda se estava nos testes de árbitro e ele assinou a notificação trazida pela funcionária do Tribunal de Justiça, se negando a cumpri-la e "determinando" a ela que citasse a FERJ, como se ali ele "fosse o magistrado". Somente após ela se dirigir a FERJ e retornar após uns 40 minutos e, aí sim, já ter terminando os testes de árbitro assistente, é que ele alegou que os testes já haviam encerrado e que portanto não havia como ser cumprida a decisão, negando, assim, nosso direito a, inclusive, fazer os testes naquele momento, com uma nova bateria. Veja que o retorno da Oficiala de Justiça foi para insistir com ele para cumprir a determinação judicial.
No mais, estará sendo levadas estas informações ao juiz da 12a Vara Cível, que já sabe de todo o problema causado pelo Senhor Serapião e ele, "JUIZ DE DIREITO" concursado e na ativa, saberá dar a melhor solução.
Frase: "As más leis são a pior espécie de tirania". (Edmund Burke)
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