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quarta-feira, 28 de março de 2018



A Reforma Trabalhista tomou conta dos noticiários nos últimos meses, com as mudanças na legislação e no dia-a-dia dos trabalhadores. Como é um assunto que atinge de interesse nacional e para sanar algumas dúvidas, o Blog falou com as advogadas Dras. Katia Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário e  Roberta Karam Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho em Direito Constitucional,  e membros da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Tatuapé para abordar  os principais aspectos da reforma: 

BLOG do Marçal: Qual impacto da reforma trabalhista no dia-a-dia dos empregados? 

Dra. Roberta: A reforma trabalhista alterou mais de cem pontos da CLT, nas relações de trabalho, como por exemplo, a possibilidade de apenas 30 minutos de intervalo, o fracionamento das férias em 3 períodos, o banco de horas por acordo individual, a parametrização do dano moral de acordo com o salário, mas, a principal é a prevalência do negociado sobre o legislado.  

BLOG: Uma das maiores dúvidas é sobre o trabalho intermitente. O que é? Como é abordado na Reforma 

Dra. Roberta:  Segundo o texto da reforma, o trabalho intermitente é aquele cuja prestação de serviço estipulada em contrato de trabalho não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Na prática, a empresa faz um contrato com um funcionário que fica à sua disposição até ser convocado para o trabalho. Quando precisar dele, a empresa tem de avisá-lo com pelo menos três dias de antecedência, e aí sim, o  trabalhador, presta serviços à empresa pelo tempo combinado, seja ele  qual for.

“A reforma trabalhista alterou mais de cem pontos da CLT, mas a principal é a prevalência do negociado sobre o legislado”  

Roberta Karam




BLOG: No seu ponto de vista, a reforma dificultará o acesso a Justiça do Trabalho? 

Dra. Roberta: A nova lei prevê honorários de sucumbência, multa para litigância de má-fé, pagamento de honorários periciais, além de criar regras para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Não há dúvidas de que o ajuizamento de reclamação trabalhista deverá ser precedido de um estudo sério de viabilidade da causa e produção de provas. É preciso esclarecer que antes da Reforma, a Justiça Gratuita, era  amplamente concedida na Justiça do Trabalho, por meio de uma simples declaração de insuficiência financeira com a Reforma  será concedido apenas aos que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, o que atualmente está em aproximadamente R$ 2.200,00, ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo.

Dra. Katia: Sim, a reforma trabalhista privilegia a  negociação entre empresa e trabalhador. É um esvaziamento da Justiça do Trabalho. Agora, o trabalhador, antes de ingressar com uma ação precisará analisar a disponibilidade de custos financeiros, e a possibilidade de produção de provas.   

BLOG: Você acredita que a Reforma Trabalhista causará algum impacto na Previdência Social? 

Dra. Kátia: Sim, com a reforma trabalhista, o trabalhador não terá mais segurança, o que aumenta o número de terceirizados e a rotatividade de trabalhadores, a longo prazo, teremos uma redução expressiva na concessão de aposentadorias, por exemplo.


“A reforma é um esvaziamento da Justiça do Trabalho. Agora o trabalhador precisará analisar a disponibilidade de custos financeiros e a possibilidade de produção de provas”   

Katia Ribeiro

BLOG: Qual a recomendação para os patrões  e empregados após a Reforma? 

Dra. Roberta: Primeiramente buscar  um advogado especializado em Direito do Trabalho para lidar com a legislação drasticamente alterada. Somente um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ajudar empresas e empregados na busca de seus direitos e deveres. 

Dra. Katia: Acredito que o bom senso na livre negociação deve imperar como um fator de equilíbrio para a solução de qualquer litígio que possa ocorrer. E claro, procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho é sempre o melhor caminho, pois, se tem condições de fazer uma análise minuciosa da causa, do caso concreto para evitar prejuízos maiores às empresas e aos trabalhadores.  

As entrevistadas:

Dra. Katia Ribeiro
- Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale.



Dra. Roberta Karam Ribeiro
- Pós-graduada em Direito Constitucional pela ESDC
- Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Legale;
- Membro da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB/SP Subseção Tatuapé; 
- Palestrante em Direito do Trabalho e Reforma Trabalhista.

Contatos:

E-mail: karamribeiroadv@aasp.org.br

Tel: (11) 3115:6025 

End: Rua Senador Feijó, 29 - 5º andar - Sala 503 - Sé - São Paulo/SP - (horário comercial)

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