Atacante pode cumprir suspensão de dois anos se o caso for analisado pelo CAS, mas há chance de ser banido ou ficar mais seis meses parado.
Quando é que o STJD vai aprender que não pode tudo? Quando é que seus membros aprenderão que tem que seguir a lei? Levaram uma dura lição no caso Dodô e tudo indica que levarão outra no caso Jobson.
O que poderíamos esperar de um tribunal onde o conhecimento com os dirigentes da CBF, das federações e dos clubes são os maiores méritos dos indicados, onde as paixões clubísticas valem mais do que o código Brasileiro de justiça desportiva. Não podemos esquecer que o indicado pela categoria dos árbitros, nunca foi árbitro e seu maior mérito é ser chofer do presidente da Sul-Americana e guia turístico dos árbitros de países do continente quando aportam em nosso solo tupiniquim.
Dodô foi pego no antidoping com a substância femproporex na partida em que o Botafogo venceu o Vasco por 4 a 0, no dia 14 de junho de 2007. Em 9 de julho daquele ano, foi suspenso preventivamente pelo STJD. Quinze dias depois, levou um gancho do mesmo tribunal por 120 dias. Em 2 de agosto, ele foi absolvido em novo julgamento no STJD. A decisão descabida e improvável dos magistrados brasileiros chamou a atenção da Fifa, e, num outro julgamento, na Corte Internacional Arbitral, na Suíça, ele foi suspenso dois anos. Substância usada por pugilistas desonestos para se manterem no peso ideal, o femproporex somente causa o efeito desejado se usado com freqüência. Em 2008, Dodô tinha se submetido a quatro exames de urina e em apenas em um deles a substância proibida foi encontrada.
A Fifa e a Wada, agência mundial antidoping, apelaram ao TAS-CAS que é um tribunal arbitral em matéria jusdesportiva, reconhecido tanto pela FIFA como pelo COI para julgar lides pertinentes ao desporto.
David Howman, diretor-geral da Wada, que comanda o combate às drogas no esporte, no escritório da Wada em Montreal, Canadá.
No dia 11/09/2008, o TAC-CAS divulgou o veredicto suspendendo o atleta Ricardo Lucas, o Dodô, por dois anos, a pena se estendeu até o fim de 2009. A decisão deixou clara a posição internacional de não aceitar o argumento de falta de dolo e/ou responsabilidade objetiva em casos de doping, indo de encontro à posição que o Pleno do STJD havia sacramentado ao inocentar o atleta. Como o TAS-CAS não tem jurisdição sobre o STJD, mas sim sobre a CBF e o atleta, ele não reverteu à decisão, mas apenas se colocou em posição contrária, o que fez valer a suspensão via FIFA (o atleta ficou impedido de atuar em qualquer competição de países filiados à FIFA).
Quando retornou aos gramados após cumprir integralmente a pena, o atleta disse: "Quando tudo aconteceu, foi uma bomba. Tinha certeza de que seria absolvido no STJD, e fui. Estava seguro da minha inocência. Aí veio a notícia de que o caso seria julgado na Suíça. Fiquei preocupado, vi que era sério. Acho que fui pego de exemplo para o mundo todo. Mas jamais pensei em parar. Só vou parar de jogar quando perceber que não dá mais, quando eu decidir. Não dessa forma, com outros decidindo por mim".
O filme se repete e provavelmente o STJD será atropelado novamente na sua decisão. Protagonista de belas jogadas dentro de campo e episódios polêmicos fora dele, Jobson pode, em breve, reviver um dos momentos mais difíceis de sua curta trajetória. Em janeiro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu punir Jobson com dois anos de suspensão por doping. Mas em 29 de abril, o atacante – que confessou ter consumido crack no fim do ano passado, quando defendia o Botafogo –, teve sua pena reduzida para seis meses, após recurso do Brasiliense, clube com o qual tinha vínculo. Contratado novamente pelo Botafogo em junho, o atacante pôde retornar aos gramados no mês seguinte.
Depois de ser informada do resultado do julgamento que o condenou a seis meses de suspensão por uso de cocaína, a Fifa pode interceder para que a sentença seja revista. Dessa forma, o atacante do Botafogo corre o risco de ficar mais alguns meses impedido de jogar futebol.
A situação de Jobson é bem mais grave, ele corre o risco de ser banido do futebol por ser reincidente. A Wada determina que o atleta flagrado duas vezes por uso de substâncias proibidas seja excluído do esporte para sempre. O advogado Carlos Portinho, que defenderá o atacante, já traçou a estratégia: para ele, não houve reincidência porque o jogador desconhecia o resultado (positivo) do primeiro exame quando se submeteu ao segundo teste.
Jobson foi pego pela primeira vez no dia 8 de novembro, na vitória por 2 a 1 do Botafogo sobre o Coritiba. No dia 6 de dezembro, foi o autor de um dos gols no triunfo por 2 a 1 sobre o Palmeiras, que salvou o time do rebaixamento. O atacante jura que cheirou cocaína apenas uma vez. Porém, o médico gaúcho Eduardo De Rose, membro brasileiro da Wada, considera isto impossível, já que presença da droga deixa de ser observada nos exames de urina após sete dias.
"Em trinta anos, é a primeira vez que eu vejo um atleta ser pego pela segunda vez, sem ter cumprido a punição pelo primeiro doping", afirmou De Rose.
Nos casos de doping no futebol, a Fifa tem o poder de pedir uma revisão da sentença se não concordar com a decisão tomada nacionalmente. Assim, ela leva o caso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), que pode aplicar uma nova sentença. Como foi o episódio do atacante Dodô, inicialmente teve pena reduzida pelo STJD, mas que depois precisou cumprir uma suspensão de dois anos.
A punição por seis meses em caso de doping é considerada um fato raro. O Wada aponta dois anos como a pena base para o atleta que ingere substâncias não permitidas. No entanto, em seu artigo 10.5.2, que fala sobre redução da pena para casos em que não há culpa significativa ou em que existe negligência, é admitida a redução para o período de um ano.
- Meu voto foi por dois anos de suspensão, pois avaliei que não havia hipótese de redução da pena. No entanto, entendo que o código é aberto a outras interpretações e pode haver, sim, penas inferiores há um ano - afirmou Alexandre Quadros, auditor do STJD, que foi relator do julgamento de Jobson no Tribunal Pleno.
Especula-se, entretanto nos bastidores, que a pena de Jobson pode ser modificada sem que seja levada ao CAS. No fim do mês de novembro, uma decisão pode fazer com que o atacante cumpra mais seis meses de suspensão, se enquadrando na redução padrão prevista pelo Wada. Assim, ele poderia retornar aos gramados no Brasileirão de 2011. No entanto, se a Fifa levar ao Tribunal Internacional, dificilmente o jogador fugiria dos dois anos de gancho. Como já cumpriu seis meses, retornaria após um ano e meio parado.
- A decisão do STJD é definitiva em âmbito nacional. O caminho normal é que a Fifa a submeta ao CAS, mas se ela fizer qualquer tipo de solicitação ao tribunal brasileiro e se eventualmente a decisão for modificada, serão fatos inéditos - disse Alexandre Quadros.
Em 2009, o futebol brasileiro teve seis casos de doping comprovados. Além do atacante Jobson do Botafogo, foram fragados Marcio Santos, do ABC; Jair, do Bragantino - por uso de cocaína -; Ailson e Cláudio Luís, do Brasiliense; e Abimael, do Araguaia-MT.
A substância isometepteno, presente em remédios para dor de cabeça como a Neosaldina, foi encontrada nos exames de Ailson, Cláudio Luís e Abimael. Já na urina de Marcio Santos havia um metabólito do clostebol. Por sua vez, o volante Jair, do Bragantino, foi flagrado por uso de cocaína, devido à presença no organismo dos metabólitos benzoilecgoninca e metilecgonina.
O caso mais grave e parecido com o de Jobson é justamente o de Jair. O jogador, que atuava no Atlético-GO, foi pego depois da vitória por 2 a 1 sobre o América-RN, no dia 9 de maio, pelo Campeonato Brasileiro da série B. Pouco depois, ele se transferiu para o Bragantino. O STJD o puniu com 120 dias de suspensão e transgrediu as regras internacionais novamente.
O primeiro caso de doping comprovado no futebol brasileiro aconteceu no dia 18 de novembro de 1973, na vitória do Atlético-MG por 2 a 1 sobre o Vasco, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro daquele ano.
Atacante do time mineiro, Campos passou a soltar uma gosma estranha pelos cantos da boca no segundo tempo, o que deixou os vascaínos em alerta. Escalado para o antidoping, ele tinha o estimulante efedrina na urina. Alegou que consumia apenas os remédios receitados pelo médico do clube, Haroldo Lopes da Costa, e que tomava muito suco de beterraba, daí a coloração avermelhada do líquido recolhido no vestiário.
Campos ficou seis meses suspenso. Quando voltou, passou a ser saudado pelas torcidas rivais como "Campos Beterraba". Saiu do Atlético-MG, defendeu mais de vinte clubes e, em 1985, encerrou a carreira no Marília-SP. Ele, assim como Jobson, tinha 21 anos de idade - e uma vida inteira pela frente.
Frase: As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insetos e são rasgadas pelos grandes". (Sólon)
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