Inferno astral: Presidente da CBF acusado de assédio sexual
Funcionária da entidade protocola denúncias de assédio sexual, moral, comportamento abusivo e agressivo contra Rogério Caboclo
Taxado por muitos como pessoa educada, atencioso e de fala mansa, a imagem do presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi arranhada gravemente e pode ficar manchada para o resto da vida. O dirigente foi acusado oficialmente de assédio sexual e moral por uma funcionária que seria chefe do cerimonial e uma das muitas pessoas sob proteção de Marco Polo Del Dero na entidade.
A denúncia foi protocolada no início da tarde desta sexta-feira na Comissão de Ética da CBF e a Diretoria de Governança e Conformidade. Na denúncia, a autora detalhou episódios vividos por ela desde abril do ano passado. No documento, ela afirma ter provas de todos os fatos narrados e pede que o dirigente seja investigado e punido com o afastamento da entidade e, também, pela Justiça Estadual.
Segundo afirma a funcionária na denúncia, durante todo o período em que os abusos ocorreram, o presidente estava sob efeito de álcool. No documento, ela relata pedidos de Caboclo para que ela escondesse bebidas em lugares previamente combinados, para que o dirigente pudesse beber ao longo do expediente.
Entre os fatos narrados pela funcionária estão constrangimentos sofridos por ela em viagens e reuniões com o presidente e na presença de diretores da CBF. Na denúncia, a funcionária detalha o dia em que o dirigente, após sucessivos comportamentos abusivos, perguntou se ela se "masturbava". Entre outros episódios de extrema gravidade, segundo a funcionária, Caboclo tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando-a de "cadela".
A funcionária afirma ainda que ela teve sua vida pessoal exposta diante de outros funcionários, com narrativas falsas criadas pelo presidente acerca de supostos relacionamentos que teria tido no âmbito da CBF. Parte destes episódios, de acordo com a manifestação da funcionária, aconteceu em reuniões que tinham a presença de todos os diretores da entidade. A denúncia diz ainda que os abusos eram de conhecimento de outros diretores.
Além das denúncias, a funcionaria afirmou que o dirigente exigiu que ela desse declarações falsas a jornalistas e assinasse um documento desmentindo os ocorridos denunciados por ela.
A pressão do dirigente sobre a funcionária se deu depois que ela já tinha se afastado por motivos de saúde, o que ocorreu no dia 16 de março deste ano, quando os abusos teriam se tornado mais graves. A funcionária se negou a atender as exigências feitas por Rogério Caboclo.
Essas conversas ocorreram no âmbito de uma negociação para abafar o caso. Em troca de manter o silêncio sobre o caso – e mentir quando fosse instada por jornalistas a falar sobre o caso –, a funcionária receberia uma indenização e uma compensação financeira. Ela se recusou e nesta sexta protocolou a denúncia na CBF, como revelado por reportagem do GE.
O Blog apurou que a funcionaria supostamente receberia cerca de oito milhões de reais e mais regalias caso aceitasse desmentir as acusações e abafar o caso.
O Blog apurou também que o dirigente teria comportamento bipolar, que supostamente muda de atitudes após ingerir bebidas alcoólicas e fazer uso de remédios controlados.
Procurado pela reportagem, Rogério Caboclo respondeu através de seus advogados que ele nunca cometeu nenhum tipo de assédio. E vai provar isso na investigação da Comissão de Ética da CBF.
Punições
Caso as denúncias sejam aceitas e termine em punição, as previstas no Código de Ética e Conduta da CBF são:
Art. 21 As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as
infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das
Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes
sanções:
• I) Advertência, reservada ou
pública;
• II) Multa, de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais);
• III) Prestação de trabalho
comunitário;
• IV) Demissão por justa causa;
• V) Suspensão, por até 10 anos;
• VI) Proibição de acesso aos
estádios, por até 10 anos;
• VII) Proibição de participar
de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;
• VIII) Banimento.
Art. 22 A Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF
que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de sanções aos dirigentes eleitos ficará
sujeita à confirmação das Assembleias Gerais Administrativas das respectivas
entidades, exigindo-se aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus
membros.
Art. 35 Em conformidade com o disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de
Ética é definida como instância independente com poderes para aplicar as
sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código.
Art. 36 Salvo disposição em contrário, as violações a este Código
estarão sujeitas às sanções nele previstas, por conduta dolosa omissiva ou
comissiva.
Art. 37 A Comissão de Ética será composta por um Presidente, uma Câmara
de Investigação e uma Câmara de Julgamento.
Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros, dentre
eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da CBF, de
acordo com a natureza das demandas.
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