Justiça
determina que CBF apresente contratos de patrocínios dos árbitros
Decisão da 6ª Vara Civil do Rio de Janeiro em ação impetrada pela ANAF estipula cinco dias de prazo
Desde que Ednaldo
Rodrigues assumiu a presidência da CBF - Confederação Brasileira de Futebol, a
relação com a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) -, se
transformou num imenso tabuleiro de xadrez e desde então, cada jogador faz sua
jogada em busca do xeque-mate.
O primeiro movimento foi
de Ednaldo cortando repasse financeiro e qualquer relação com a entidade dos
árbitros motivado pelo rancor que mantem até hoje contra Arilson Bispo, então
tesoureiro da ANAF e ex aliado do dirigente enquanto este presidia a Federação
Bahiana de Futebol com termino da relação de forma mal resolvida.
Após tentativas de
reaproximação fracassadas, à ANAF não restou outra alternativa a não ser movimentar seu peão no tabuleiro, entendidos por todos como uma ação de
Davi contra Golias, como nos contos bíblicos, devido poderio economico da CBF.
Em agosto de 2022 a
entidade ingressou na justiça comum reivindicando vários direitos dos árbitros,
entre eles o direito de imagem com pedido de liminar para que seja
apresentado os contratos de patrocínios nas camisas dos referidos profissionais.
A ação tramita na 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Segundo informações, no último 4 de julho, a Juiza Flavia de Almeida Viveiros julgou procedente a medida cautelar antecedente determinando que:
A ré (CBF) exiba em até 5
dias os contratos referidos e todos os demais que façam publicidade
nas camisas dos árbitros de futebol. Na decisão é citado os contratos com a SKY
(contratos desde 2104), TCL (contrato desde 2017)e a Kappa.
Em sua decisão a Juíza
argumenta que o interesse processual é evidente e legítimo, já que a entidade
representativa dos árbitros necessita saber o valor dos contratos, para poder
calcular o valor devido aos seus associados e que a competência é da Justiça Comum,
por ser a questão civil-contratual.
Ainda na argumentação da
decisão, a magistrada diz que a ré alega confidencialidade, desconhecendo que
não pode transacionar sobre direito alheio, sem a anuência dos titulares do
direito, neste caso os árbitros e que se pretende nesta demanda está
intimamente associado à imagem dos árbitros, que está sendo explorada, já que
são instados a se vestirem com a marca de terceiros, sem sequer receberem por
isso.
Por fim, diz Flavia
Almeida que a CBF faz parte do Sistema Nacional de Desporto e deve obedecer,
conforme artigo 2º § único I da Lei 9615/98, ao princípio da TRANSPARÊNCIA,
pelo que a procedência do pedido se impõe.
O despacho ainda condenou a CBF com as custas processuais e verba honorária de R$ 1.000,00.
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