TRT condena Federação Carioca em 100 mil por
exigir sindicalização de árbitros
A 10ª turma do Tribunal
Regional do Trabalho da primeira região, em grau de recurso, ajuizado pelo Sintrace
- Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Estado
do Rio de Janeiro -, condenou a Federação de Futebol do Estado do Rio de
Janeiro (FERJ), ao pagamento de 100 mil reais, por exigir, como requisito, a
sindicalização dos árbitros para atuarem em suas competições.
O acordão ainda
reconheceu o Sintrace como entidade legitima para defender os interesses da
categoria. A FERJ sustentava que a entidade sindical não representaria
legitimamente a categoria dos árbitros. O Tribunal rejeitou essa alegação. O
acórdão reconhece expressamente que o sindicato se encontra regularmente
registrado perante o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), possui
base territorial estadual e representa diversas categorias da arbitragem
esportiva.
Além disso, o Tribunal
observou que o SAPERJ – Sindicato dos Árbitros do Estado do Rio de Janeiro, sequer
possuía registro regular no CNES na situação analisada, razão pela qual manteve
o reconhecimento da legitimidade do SINTRACE para propor a Ação Civil Pública
em defesa coletiva dos profissionais da arbitragem.
O acordão cita que a
exigência de filiação e de contribuição para trabalhar por parte dos árbitros
foi ilícita, que houve violação a direitos fundamentais dos árbitros e que a
violação foi grave o suficiente para gerar dano moral coletivo.
O Blog falou com Marçal
Mendes, Presidente do Sintrace sobre o que essa decisão representa para os
árbitros.
“A decisão do Tribunal
Regional do Trabalho representa uma vitória histórica para os árbitros de
futebol do Estado do Rio de Janeiro. Na prática, a Justiça reconheceu que
ninguém pode ser obrigado a entrar em um sindicato ou pagar contribuições
sindicais apenas para poder trabalhar como árbitro. Isso significa que o
direito ao trabalho está acima de qualquer exigência de filiação sindical” –
disse Marçal Mendes.
“Antes, muitos
profissionais precisavam manter pagamentos ao sindicato indicado pela Federação
para conseguir atuar nas competições. Agora, o Tribunal afirmou que essa
prática contrariava a Constituição Federal, que garante a liberdade de
associação. Ou seja, o árbitro tem o direito de escolher livremente se quer ou
não se associar a qualquer entidade sindical, sem sofrer punições por essa
decisão” – encerrou o líder sindical.
Entenda o caso
No final de 2025, o Sintrace ajuizou ação civil pública contra a exigência da FERJ, para que os árbitros fossem associados do SAPERJ e ainda à COOPAFERJ (cooperativa da FERJ) com pagamentos de anuidades de R$ 200,00 e descontadas taxas de 5% dos pagamentos recebidos pelos árbitros nos jogos em que atuavam para atuarem nas suas competições, o que ocorreu até março de 2019.
A ação, com valor de R$
1.018.900,00, foi julgada improcedente em primeira instancia por prescrição de
prazo e reformada parcialmente em maio deste ano, em grau de recurso pelo TRT.
Embora ainda possam
existir recursos às instâncias superiores em relação a alguns pontos do
processo, o acórdão do TRT da 1ª Região representa um marco jurídico na
proteção dos direitos fundamentais dos árbitros esportivos e no respeito à
liberdade de associação garantida pela Constituição da República.
O Blog entrou em contato, mas não conseguiu retorno da FERJ. O espaço esta aberto e este post será atualizado caso isso ocorra.




