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quinta-feira, 9 de julho de 2026

TRT condena Federação Carioca em 100 mil por exigir sindicalização de árbitros

A 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da primeira região, em grau de recurso, ajuizado pelo Sintrace - Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Estado do Rio de Janeiro -, condenou a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), ao pagamento de 100 mil reais, por exigir, como requisito, a sindicalização dos árbitros para atuarem em suas competições.

O acordão ainda reconheceu o Sintrace como entidade legitima para defender os interesses da categoria. A FERJ sustentava que a entidade sindical não representaria legitimamente a categoria dos árbitros. O Tribunal rejeitou essa alegação. O acórdão reconhece expressamente que o sindicato se encontra regularmente registrado perante o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), possui base territorial estadual e representa diversas categorias da arbitragem esportiva.

Além disso, o Tribunal observou que o SAPERJ – Sindicato dos Árbitros do Estado do Rio de Janeiro, sequer possuía registro regular no CNES na situação analisada, razão pela qual manteve o reconhecimento da legitimidade do SINTRACE para propor a Ação Civil Pública em defesa coletiva dos profissionais da arbitragem. 

Trechos da ação

O acordão cita que a exigência de filiação e de contribuição para trabalhar por parte dos árbitros foi ilícita, que houve violação a direitos fundamentais dos árbitros e que a violação foi grave o suficiente para gerar dano moral coletivo.

O Blog falou com Marçal Mendes, Presidente do Sintrace sobre o que essa decisão representa para os árbitros.

“A decisão do Tribunal Regional do Trabalho representa uma vitória histórica para os árbitros de futebol do Estado do Rio de Janeiro. Na prática, a Justiça reconheceu que ninguém pode ser obrigado a entrar em um sindicato ou pagar contribuições sindicais apenas para poder trabalhar como árbitro. Isso significa que o direito ao trabalho está acima de qualquer exigência de filiação sindical” – disse Marçal Mendes.

Marçal Mendes - Presidente SINTRACE

“Antes, muitos profissionais precisavam manter pagamentos ao sindicato indicado pela Federação para conseguir atuar nas competições. Agora, o Tribunal afirmou que essa prática contrariava a Constituição Federal, que garante a liberdade de associação. Ou seja, o árbitro tem o direito de escolher livremente se quer ou não se associar a qualquer entidade sindical, sem sofrer punições por essa decisão” – encerrou o líder sindical. 

Entenda o caso

No final de 2025, o Sintrace ajuizou ação civil pública contra a exigência da FERJ, para que os árbitros fossem associados do SAPERJ e ainda à COOPAFERJ (cooperativa da FERJ) com pagamentos de anuidades de R$ 200,00 e descontadas taxas de 5% dos pagamentos recebidos pelos árbitros nos jogos em que atuavam para atuarem nas suas competições, o que ocorreu até março de 2019.

Trecho da ação reproduzindo Art.41 do regulamento da FERJ

A ação, com valor de R$ 1.018.900,00, foi julgada improcedente em primeira instancia por prescrição de prazo e reformada parcialmente em maio deste ano, em grau de recurso pelo TRT.

Embora ainda possam existir recursos às instâncias superiores em relação a alguns pontos do processo, o acórdão do TRT da 1ª Região representa um marco jurídico na proteção dos direitos fundamentais dos árbitros esportivos e no respeito à liberdade de associação garantida pela Constituição da República.

Trecho da ação

O Blog entrou em contato, mas não conseguiu retorno da FERJ. O espaço esta aberto e este post será atualizado caso isso ocorra.