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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

STJD ignora Regulamento Geral das Competições da CBF e mantém Duque de Caxias na 2ª divisão

No tarde de hoje, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tomou uma decisão que abre um perigoso precedente, no que se refere aos atletas que iniciam a competição numa equipe e, durante a mesma, se transferem para outra equipe.

O Duque de Caxias corria o risco de ser penalizado com a perda de três pontos, por ter escalado, supostamente irregular, o meia Leandro Chaves, na partida em que a equipe carioca enfrentou e venceu o Icasa por 1x0 jogando pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro, da Série B deste ano.

A atuação irregular em questão tem fundamento, pois o atleta, ao se transferir para o Duque de Caxias, já havia sido penalizado com um cartão amarelo, recebido enquanto defendia o Ipatinga, clube pelo qual iniciou a competição.

Como Leandro Chaves, posteriormente, já no Duque de Caxias, recebeu outros dois cartões, seria este obrigado a cumprir suspensão automática, no jogo seguinte ao terceiro cartão (contra o Icasa), o que não ocorreu, gerando a alegada irregularidade.

O Duque de Caxias alegou que não foi informado oficialmente, seja por parte da CBF, seja por parte do antigo clube do atleta, da existência do primeiro cartão amarelo. O parágrafo 1° do artigo 55 do Regulamento Geral das Competições da CBF, afirma de forma expressa e inequívoca, que o controle da contagem dos cartões, cabe aos clubes que participam das competições.

Quando se permite que um jogador, inicie a competição por um time e migre, posteriormente, para outro, deve este carregar consigo os ônus e os bônus de sua performance, perante a primeira equipe.

Situação parecida aconteceu com o jogador Valença que chegou no Fluminense trazendo um cartão que recebeu no Atlético Paranaense. Quando ele recebeu mais dois, cumpriu a suspensão deixando de jogar um Fla-Flu.

Com a absolvição do Duque de Caxias, o Fluminense errou então, Valencia teria recebido o terceiro cartão pelo Fluminense contra o Santos, pelo argumento do Duque de Caxias, deveria ter cumprido suspensão no jogo seguinte que foi contra o Cruzeiro, como não cumpriu, seu clube foi campeão do brasileiro usando um jogador irregular. Se eu fosse do jurídico do Cruzeiro, colocaria essa discussão na mesa do STJD.

Se o Duque de Caxias não fosse do Rio de Janeiro, se não fizesse parede-meia com o STJD, coitado sofreria com os rigores da lei. Isso me leva a crer que o julgador é bairrista, e a lei é apenas um detalhe para ele.

A decisão do STJD é contraria ao espírito esportivo, ao beneficiar, claramente, o infrator, que foi penalizado por um cartão amarelo o qual, na verdade, não teve qualquer conseqüência jurídica. É absolutamente perigosa e arriscada esta interpretação neste caso, mas o que esperar de um tribunal onde o conhecimento e conluios com os poderosos têm um maior peso na indicação do que os conhecimentos jurídicos do indicado. Vide o indicado da Associação dos árbitros (Dário Rossine de Freitas Góes), cujos principais pré-requisitos é ser apadrinhado do senhor Nicolas Leoz da Conmebol.

Frase: "Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de fazê-las cumprir”. (Stanislaw Jerzy Lec)

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