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domingo, 1 de maio de 2011

Árbitro carioca entra na justiça contra desmandos de Rabello

Este Blog recebeu cópia da petição entregue pelo árbitro carioca André Luis Paes Ramos (foto) no TJD/RJ no ultimo dia 25 de abril.

Na petição, o árbitro pede a denuncia por parte da Procuradoria de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro do presidente da Comissão Estadual de Arbitragem da Ferj, Jorge Fernando Rabello.

Em sua argumentação, ele cita o fato de ter sido excluído do quadro de árbitros da Ferj sem seu prévio conhecimento o que fere o RGA (Regulamento Geral de Arbitragem do Rio de Janeiro). Também cita o fato de três árbitros terem sido promovidos sendo que não possuem um dos pré-requisitos exigidos para o ingresso nesta Instituição, que exige a atuação em no mínimo dois anos como árbitro principal na 1ª divisão do campeonato estadual.

Em outro ponto da petição, lembra para o fato de que Jorge Rabello retardou em um dia o sorteio para as semifinais e finais da Taça Rio após denuncia no site apitonacional dizendo antecipadamente os ganhadores do sorteio e mesmo estando suspenso, Rabello desrespeitou a decisão ao realizar o sorteio dos árbitros da série B do campeonato estadual, na sede da Coaf/Ferj.

Também relatou que o dirigente não efetuou substituição em tempo hábil de um árbitro em uma partida da qual o mesmo não poderia comparecer, sendo que este árbitro pediu a sua dispensa antecipadamente. André usou o site www.apitonacional.com.br e os jornais Lance e Meia Hora com sendo os veículos de comunicação onde foram publicadas as matéria sobre os assuntos abordados em sua petição.

Leia abaixo na íntegra, a petição do árbitro André Luis Paes Ramos:

Excelentíssimo Sr. Dr. Auditor Presidente do egrégio Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro


Att: Procuradoria da Justiça Desportiva


André Luis Paes Ramos, R.G. *********, árbitro de futebol, devidamente registrado na Fferj e na Cbf, vem à presença de V.Exª, requerer, nos termos do art. 81 do CBJD, inquérito desportivo em face do Sr. Jorge Fernando Rabello, presidente da Coafrj, pelos seguintes motivos que passa expor.

Dos fatos:

- De acordo com o Regulamento Geral de Arbitragem ( RGA ) do Rio de Janeiro; Art. 28, item b.b; é de competência do presidente da Coaf/ferj , elaborar a relação de árbitros e assistentes a serem indicados para os testes físicos da CBF. Ocorre que o requerido, na listagem enviada à CBF no corrente ano, excluiu o nome do requerente, que fazia parte do quadro nacional desde 2005, sem qualquer justificativa, nem ao menos foi feita uma comunicação sobre o ato por ele realizado. Com isso, o requerente, que estava relacionado em uma lista divulgada pela CBF em 11/03/11 para realização de teste físico em 25/03/11, preparou-se física e psicologicamente até o dia 24/03/11, quando nova relação foi divulgada sem a inclusão de seu nome. O requerente encontrava-se na posição nº 32 do ranking CBF-2, à frente de vários outros árbitros do mesmo estado que se mantiveram no quadro. Ainda de acordo com o RGA; Art. 28, item e.e; é função do presidente da Coafrj definir critérios para elaboração de um ranking estadual, porém, apesar de estar na função desde 2007, o requerido não procedeu à elaboração deste ranking. Ao ser questionado, via e-mail, pelo requerente, sobre os critérios utilizados para retirada da listagem nacional, o mesmo não enviou resposta.

- Na listagem enviada à CBF pelo requerido no corrente ano, com a relação dos novos integrantes do quadro nacional, constam os nomes de três árbitros que não possuem um dos pré-requisitos exigidos para o ingresso nesta Instituição, que exige a atuação em no mínimo dois anos como árbitro principal na 1ª divisão do campeonato estadual. Esta determinação encontra-se no Ofício Circular 08/CA-CBF/11, enviado em 11/03/11 pelo presidente da CA-CBF aos presidentes das CEAFs. Os árbitros André Rodrigo Rocha, Phillip George Bennet e Daniel de Souza Macedo exerceram tal função somente no ano de 2011, o que pode ser verificado nas escalas exibidas pelo site da Coafrj (http://www.coafrj.com.br/).

- Na ocasião da realização do sorteio dos árbitros para as semifinais e finais da Taça Rio, o requerido divulgou no site da Coafrj , em 15/04/11, que as escalas seriam divulgadas no dia 19/04/11. Ocorre que um site de grande circulação no meio da arbitragem, chamado “Apito Nacional“, divulgou , anteriormente ao sorteio, o resultado dos escolhidos como árbitros principais nas três partidas mencionadas, cuja previsão mostrou-se posteriormente acertada. Devido a este fato, o requerido não efetuou o sorteio na data prevista, e, em clara infração ao Estatuto do Torcedor; Art. 32, parágrafos 1 e 2; que determinam a divulgação antecipada de data e local do sorteio, realizou o mesmo no dia seguinte, em uma praça pública, sem o procedimento exigido.

- De acordo com o Art. 25, item III; e Art.28, item g ; do RGA, é função do requerido promover a substituição de árbitros que estejam impossibilitados de atuarem nas partidas designadas. Ocorre que o requerente havia solicitado dispensa das escalas, dentro do prazo legal, e mesmo assim foi escalado para a partida entre Bangu e Volta Redonda, pela 1ª divisão do campeonato estadual, em 27/03/11, a qual não compareceu. O requerido não efetuou a devida substituição, fazendo com a partida fosse complementada com um árbitro da categoria juniores, o que poderia ter causado prejuízo para o andamento da mesma. O requerente acabou sendo indiciado pelo TJD pela 1ª vez em onze anos de carreira na arbitragem, sendo justamente absolvido por unanimidade por este douto Tribunal.

- O requerido foi recentemente julgado por este douto Tribunal, através do processo nº 245/11, sendo condenado inicialmente por 30 dias de suspensão e obtendo redução de pena para 15 dias. Ocorre que mesmo após divulgação de decisão do pleno em 15/04/11, o requerido, estando suspenso, desrespeitou a decisão deste Tribunal e realizou o sorteio dos árbitros da série B do campeonato estadual, na sede da Coafrj, em 18/04/11. Tal procedimento também pode ser verificado no site da entidade.

Conclusão:

Diante de tais fatos, que vem tomando grande repercussão na mídia desportiva, com matérias publicadas nos meios “Site Apito Nacional“, “Jornal O Lance“, “Jornal Meia Hora”, entre outros, os quais envio, juntamente com outros documentos comprobatórios; e denegrindo a imagem da arbitragem e por conseqüência do futebol de nosso estado; requer o requerente à conclusão do inquérito e ao final o oferecimento da denúncia pela douta Procuradoria de Justiça Desportiva desse egrégio Tribunal e confia que haverá desses doutos julgadores uma apreciação favorável à condenação do Sr. Jorge Fernando Rabello, por infração, entre outros, ao Art. 239 do CBJD, nos termos da norma desportiva vigente.

Termos em que pede deferimento;

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2011.

Frase: "Quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado". (Platão)

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