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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Procuradoria do TJD/RJ a serviço da Ferj

O árbitro carioca André Luis Paes Ramos protocolou petição no TJD/RJ no último dia 25 de abril, pedindo que o procurador geral do tribunal Dr. André Luiz G. Valentim oferecesse denuncias contra o presidente da Comissão Estadual de Arbitragem da Ferj, Jorge Fernando Rabello (Leia no post do dia 1 de Maio logo abaixo).

No inicio de Maio, o assistente Marçal Rodrigues Mendes também ingressou na procuradoria com petição que estranhamente teve o mesmo destino da anterior, a gaveta do procurador André Valentim que estaria fazendo o papel de serviçal da FERJ ao não investigar e não oferecer denuncias contra os desmandos dos dirigentes. Agindo dessa forma submissa, Valentim estaria encobrindo os dirigentes que agem como tratores passando por cima de tudo e de todos como se eles fossem a lei e, acreditem, eles no momento são, e com a possível conivência do procurador Valentim que é quem deveria fiscalizá-los.

Nas petições, o árbitro e o assistente denunciam Jorge Fernando Rabello e o Presidente da FERJ Sr. Rubens Lopes da Costa Filho à procuradoria sobre as seguintes irregularidades:

1) Obrigação de fazer o Ranking.

Consta no RGA (regulamento geral de arbitragem) que o Presidente da COAF-RJ tem a obrigação de implantar o Ranking dos árbitros. Até agora não o fez, sendo que a promoção e o rebaixamento, fica com critérios obscuros, não sendo do conhecimento de ninguém.

2) A lista de árbitros da RENAF (relação nacional de árbitros de futebol)

Não está sendo respeitados os critérios da CBF, tendo o indicado que atuar 2 anos no campeonato da série A do estadual e todos tendo nível escolar superior.

3) Sorteio das semifinais e final da Taça Rio.

O sorteio das semifinais da Taça Rio não foi realizado em conformidade ao Estatuto do Torcedor. No site da www.coafrj.com.br informava que o sorteio seria dia 19 na sede COAF-RJ, sendo que o sorteio das finais só foi realixado no dia seguinte na Praça do maracanã, mas não foi divulgado o local do sorteio, contrariando o Estatuto do torcedor art.32. Tudo isso aconteceu motivado pela denuncia no site http://www.apitonacional.com.br/ de que no sorteio daria coluna 1, justificando a denuncia e tudo foi como havia sido antcipado dando a coluna 1. A irregularidade foi tão absurda que puseram um policial militar lotado no 14 batalhão que faz bico como segurança na Própria FERJ se passando como torcedor. Ratificando assim que não houve seriedade no sorteio.

4) Suspensão imposta pelo o TJD

Mesmo suspenso pelo TJD, Jorge Rabello continuou exercendo suas funções dentro da COAF, como consta no próprio site onde o mesmo participou do sorteio. Se fosse como torcedor deveria informar seu time de coração, mas veja que a ata segue o mesmo padrão quando representantes da COAF estão presentes à mesma não informa os seus devidos cargos e quando são torcedores são informados os seus times.

5) Cancelamento das inscrições dos árbitros

O Presidente da FERJ Dr. Rubens Lopes agindo como um ditador e de forma absurda sem dar o direito de defesa, cancelou as inscrições de Marçal Rodrigues Mendes e Vinicius da Vitória, conseqüentemente suas exclusões dos quadros da FERJ e CBF. No art. 239 ABUSO DE PODER, que dá no mínimo 120 dias de suspensão.

Rubens Lopes também é denunciado na petição pela elaboração de um formulário (documento ao lado) de taxas não pagas, para enganar o TJD e assim configurando CRIME de acordo com a Lei Federal 10.671 art.30 onde diz que o árbitro tem que ser previamente remunerado. Ele gastou tempo e energia para organizar este crime que só traz benefício a ele próprio.

A petição denuncia no ART 4 do RGA que mais uma vez contraria o Lei Federal 10.671, Estatuto de Defesa do Torcedor, Art.30 parágrafo único, onde o RGA delega a responsabilidade dos clubes a pagarem as taxas de arbitragem (ao lado), sendo que a Lei Obriga quem organiza os campeonatos, ou seja a FERJ. Neste caso foi pedido a alteração deste art. 4 para ficar em conformidade com a LEI.

As perguntas que ficam são:

Estaria a procuradoria do TJD/RJ a trabalho da FERJ?

Do que teria medo o procurador?

A procuradoria não teria coragem e isenção para denunciar aqueles que dão o espaço físico e paga as despesas do tribunal?

Abaixo a petição protocolada por Marçal Rodrigues Mendes e que deve estar mofando na gaveta do subalterno da Ferj e que alguns chamam de procuradoria.

Petição 1: Remuneração dos árbitros.

Petição:

Excelentíssimo Sr. Dr. Auditor Presidente do egrégio Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Att: Procuradoria da Justiça Desportiva

Marçal Rodrigues Mendes, RG.**********, árbitro de futebol, devidamente registrado na FFERJ e na CBF, vem à presença de V.Exª, requerer, nos termos do art. 81 do CBJD, acrescentar fatos ao já protocolado inquérito desportivo em face do Sr. Rubens Lopes da Costa Filho presidente, da FFERJ, pelos seguintes motivos que passa expor.

Dos fatos:

- De acordo com o Regulamento Geral de Arbitragem (RGA) do Rio de Janeiro; Art. 4º - Os Árbitros e Árbitros assistentes exercem sua atividade em conformidade com o disposto no parágrafo único da Lei 9.615/98, ou seja, não possuindo vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração, quando houver, como autônomos, será paga diretamente pelas associações partícipes da partida à Cooperativa dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – COOPAFERJ, prestadora de serviços a qual todos os árbitros estão diretamente vinculados, a quem compete repassar os valores correspondentes a cada árbitro, de per si, exonerando a FERJ de quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

Marçal Rodrigues Mendes
Este artigo entra em desacordo com a Lei Federal n 10.671, que dispões sobre o Estatuto de defesa do Torcedor Capítulo VIII em seu Art. 30, Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.

- Ainda em desacordo com a Lei Federal 10.671 Capítulo VIII Art. 30 Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões. A FERJ elaborou um formulário de taxas não pagas, visualizado no site da COAFRJ ( www.coafrj.com.br ), comprovando ser prática comum o não recebimento prévio das taxas pelos árbitros. Este procedimento também pode ser vislumbrado através de documentos exibidos no site do Sindicato dos Árbitros Profissionais do Rio de Janeiro ( http://www.saperjarbitros.com.br/), no link COOPAFERJ, em que ocorre agendamento para pagamento de taxas atrasadas, sendo freqüente a quitação do débito ocorrer vários meses após a realização das partidas. ( Provas em anexo ).

Conclusão:

Termos em que pede deferimento;

Rio de Janeiro,06 de maio de 2011.

REQUERENTE


Petição 2 - Taxa de recadastramento:

Petição:

Excelentíssimo Sr. Dr. Auditor Presidente do egrégio Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

At.: Procuradoria da Justiça Desportiva

Marçal Rodrigues Mendes, RG.*********, árbitro de futebol, devidamente registrado na FFERJ e na CBF, vem à presença de V. Exª, requerer, nos termos do art. 81 do CBJD, acrescentar fatos ao já protocolado inquérito desportivo em face do Sr. Rubens Lopes da Costa Filho presidente, da FFERJ, pelos seguintes motivos que passa expor.

Dos fatos:

- De acordo com o Regulamento Geral de Arbitragem (RGA) do Rio de Janeiro; capitulo II do cadastramento e da revalidação do cadastro. Art.13 IV Comprovar taxa de Recadastramento e Art.12º VI - Comprovar o pagamento da taxa de cadastramento. Como a categoria dos árbitros exerce a atividade não possuindo vínculo empregatício com a FERJ, entidades desportivas diretivas onde atuam, a remuneração, quando houver, através dos serviços prestados como autônomos, deverá ser paga diretamente pelas associações partícipes da partida à Cooperativa dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – COOPAFERJ, prestadora de serviços a qual todos os árbitros estão diretamente vinculados, e a quem compete repassar os valores correspondentes a cada árbitro, de per si, exonerando a FERJ de quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

- Por ter o entendimento de ter exercer a sua função como autônomo e cooperado, solicita o requerente a nulidade desta cobrança individual e Totalmente Abusiva Ferindo também Ética Profissional para todos os árbitros cadastrados em 2011 e demais anos, visto que em no RGA não consta nenhum valor fixado, apesar de haver a cobrança R$ 100,00 todos os anos pela a FERJ, lembrando que o serviço é prestado através de uma pessoa Jurídica, a COOPAFERJ, portanto não cabendo de forma alguma cobrança individual para os árbitros. Seria como se uma contratasse um escritório de advocacia e, ao invés dos advogados simplesmente receberem os honorários pelos serviços prestados, tivessem que pagar uma taxa a esta empresa para fazerem jus ao recebimento. Caracterizando assim total Abuso de poder contra a classe de árbitros de futebol. (provas em anexo).

- Vem requerer também a devolução de todas as taxas de Cadastramento e Recadastramento dos árbitros da FERJ 2011, 2010, 2009, 2008, 2007, pois como consta no próprio site da http://www.coafrj.com.br/ todos os comprovantes do pagamento da taxa anual dos árbitros será recolhido em nome da FERJ do Banco Bradesco AG: 2819-3 CC- 13333-7 e com depósito identificado com o número de CPF de cada árbitro. (Provas em anexo)

- Finalmente, requer também a exibição do contrato de prestação de serviços da FERJ com a prestadora de serviços, COOPAFERJ, no site da entidade contratante (http://www.fferj.com.br/), para que seja garantida a devida transparência do contrato, com a devida divulgação à imprensa, torcedores, árbitros e ao público em geral.

Termos em que pede deferimento;

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2011

REQUERENTE


Tribunal de araque trabalha novamente em favor da CBF

Já que estou falando das injustiças dos Tribunais de Justiça Desportiva, não poderia deixar de citar o STJD, esse, disparado o pior de todos

Pela lei, o STJD deveria tratar todos que o procuram e que julga de forma igual. Eu disse, deveria! Mas nunca foi o que aconteceu.

Lembram do Luiz Zveiter que era o chefão do STJD em 2005 quando aconteceu o famoso caso da Máfia do Apito? Quando o Edílson foi preso, Dr.  Zveiter veio a público e disse que nenhum jogo iria ser cancelado e repetido porque não havia identificado qualquer anormalidade nas partidas, mas dias depois, Zveiter estranhamente mudou de opinião cancelando onze partidas fazendo com que elas fossem jogadas novamente, esta decisão, mudou a historia do campeonato Brasileiro de 2005.

Pois bem, este tribunal de araque tomou mais uma dessas estranhas decisões.

No dia 20 de abril jogaram Avaí e Botafogo no Ressacada, após o apito final, o atacante uruguaio Loco Abreu, do time carioca, trocou agressões e foi ao chão com o meia Marquinhos, do Avaí. Os demais jogadores se envolveram na confusão. O atacante Rafael Coelho, do time de Florianópolis, chegou a dar uma voadora nas costas do atacante Herrera. Dias depois, o tribunal de injustiças julgou e puniu Loco Abreu com quatro partidas e Marquinhos com cinco.

O jurídico do Avaí pediu e conseguiu um efeito suspensivo para o meia Marquinhos horas antes do confronto com o São Paulo. Com a decisão o atleta pode atuar na partida de ontem na Ressacada.

Por outro lado o jurídico do Botafogo que também pediu que fosse concedido efeito suspensivo o atleta Louco Abreu, para que fosse liberado para atuar até que o caso fosse julgado novamente pelo Pleno, instância máxima do tribunal, mas o auditor relator do processo, Alexandre Quadros, indeferiu o pedido de liberação do botafoguense. Usou o auditor estranhamente duas decisões diferentes para o mesmo caso, Marquinhos e Loco Abreu foram punidos pela mesma infração.

Como acreditar em um tribunal que age dessa maneira? Quais foram os critérios usados pelo auditor? Que interesses estaria defendendo? É ou não é um tribunal de araque!

Detalhe: O Avaí só conseguiu a liberação do seu atleta porque enfrentou na noite de ontem a equipe do São Paulo, inimiga numero um da CBF. Como o STJD defende os interesses da CBF, nada mais justo do que reforçar os adversários do adversário da CBF. O STJD é um Tribunal de araque que julga conforme interesses pessoais, de acordo com os clubes envolvidos, com as cores da camisa e até mesmo cor de trancinha de cabelo de jogador. Não podemos esquecer que o representante da arbitragem que faz parte do corpo de auditores, nunca apitatou uma partida de futebol, sendo indicado por ser apadrinhado de Nicola Leoz, o jurássico presidente da Conmebol. É um jogo de interesse ou não é?

Frase: "Chamamos de Ética o conjunto de coisas que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O conjunto de coisas que as pessoas fazem quando ninguém está olhando chamamos de Caráter". (Oscar Wilde)

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