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terça-feira, 19 de março de 2019


Eleições no SAFESP
Guerra de regimentos pode tornar chapas inelegíveis
Arthur Alves e Aurélio Martins lideram chapas irregulares conforme regimento eleitoral

Aparentemente calma, as eleições no Safesp – Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo – esta agitadíssima nos bastidores e nas redes sociais. O clima é o pior possível! Nenhum dos candidatos esta preocupado em debater e apontar soluções para os problemas da categoria e sim em desqualificar e tentar a todo custo tornar inelegível candidatos adversários.

As traições tem sido até aqui o ponto alto do pleito que ainda promete grandes emoções. Quem antes era amigo, sentava à mesma mesa para se beneficiar do sistema, hoje se tornou inimigo cobrando o que defendia e celebrando união entre inimigos contra um inimigo ainda maior.

A chapa 1 – O Safesp é dos árbitros – liderada pelo árbitro Aurélio Santana Martins -, acusa a chapa 2 – Somos todos Safesp – liderada pelo atual presidente Arthur Alves Junior –, de supostas trapaças e aponta o uso de regimento eleitoral sem validade e assinaturas de membros da chapa como motivos.

O regimento eleitoral adotado inicialmente nesta eleição é o mesmo que foi usado nas eleições de 2006, 2010 e 2014, todas elas com chapa única. Este regimento foi aprovado em assembleia geral extraordinária no dia 30 de maio de 2003 e re-ratificado no dia 05 de dezembro do mesmo ano adequando o regimento as mudanças das leis do país a época. Não se sabe os motivos, mas estranhamente o regimento atualizado não foi usado em nenhuma ocasião e só foi tomado conhecimento do mesmo quando foi protocolado pela chapa 1 após inicio do processo eleitoral deste ano.

Outro motivo alegado pela chapa 1 foram as assinaturas na chapa de inscrição dos candidatos a membros do conselho fiscal, José Astolphi e Álvaro Pereira, que a oposição supostamente alegou que teriam sido falsificadas. Questionados, os candidatos informaram que protocolaram documentos com firma reconhecida em cartório confirmando as assinaturas.

Regimento eleitoral da discórdia foi aprovado e re-ratificado em 2003

Por sua vez, a chapa 2 alega que a chapa 1 é inelegível por não atender as exigências do regimento eleitoral aprovado e re-retificado em 2003.

O art. 5º do regimento eleitoral de 2003, entre outros diz que é inelegível o candidato que for árbitro ou assistente em atividades no futebol profissional (e), candidato que não residir na cidade onde estiver instalada a sede administrativa da entidade (h), no caso São Paulo, entre outros menos importantes.

O artigo torna inelegível o candidato a presidente e tesoureiro da chapa 1, Aurélio Santana Martins por residir no município de Jacareí e Fabrício Porfírio de Moura por estar em atividades no futebol profissional.

Apesar de protocolar documento com afastamento da arbitragem, candidata Regildênia Moura continua em plena atividade - foto: reprodução site CBF, FPF e ANAF

Já o mesmo regimento com algumas alterações para atender as leis vigentes a época, diz que o candidato não pode estar em atividade no futebol profissional sem especificar qual função, o que torna, ao pé da letra, as duas chapas inelegíveis. A candidata a vice da chapa 1, Regildênia de Holanda Moura esta em atividade no futebol profissional conforme escalas desta semana da CBF. Já o candidato a presidência e vice da chapa 2, Arthur Alves Junior e Carlos Donizeti Pianosqui, estão em atividades no futebol profissional como também prova as escalas da CBF. Arthur como assessor de arbitragem da CBF e Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem da Paraíba e Pianosqui como inspetor de arbitragem da CBF.

Em contato com o Blog, a candidata Regildênia Moura, alegou não atuar no futebol profissional, pois a CBF trata o Campeonato Brasileiro Feminino da primeira divisão como ‘Amador’, o que no entender do Blog, é total falta de respeito com as mulheres e com os clubes que disputam a competição.

Candidato da situação, Arthur Alves Júnior em plena atividade no futebol profissional - Foto: reprodução Globo.com

Não consegui contatar o candidato da situação, Arthur Alves Junior, até o momento da postagem desta matéria.

Os documentos pedindo inelegibilidade foram protocolados pelas duas chapas na Comissão Eleitoral na semana passada que tem até esta quarta-feira (20) para tomar uma decisão, pois a eleição esta marcada para a próxima segunda, dia 25.

Opinião do Blog

A documentação provando as irregularidades das duas chapas é farta e o regimento eleitoral é vago e falho. Sem duvidas deixa margens para varias interpretações e cada candidato tem seus argumentos para afirmar que sua candidatura esta dentro da legalidade, o que me leva a crer que esta eleição dificilmente não terminará nos tribunais.

Conforme as informações e baseado nos documentos expostos acima, entendo que se a comissão eleitoral constituída for formada por pessoas com coragem, isenção e comprometidas com a lisura do pleito, deve tornar inelegível as duas chapas e adotar os procedimentos seguintes conforme regimento eleitoral da entidade.

Presidente da CE, Bruno Aquino de Godoy, terá isenção para interpretar regimento e coragem para decidir com imparcialidade?

Desde o principio do pleito, as duas chapas tiveram ciência das inelegibilidades dos seus membros e mesmo assim resolveram ignorar as normas e peitar o regimento mantendo as candidaturas baseados em argumentos inconsistentes que chega a parecer desdém com os associados e com a entidade.

Nada mais justo que o regimento e as normas aprovadas pela vontade da maioria dos associados reunidos em assembleia seja respeitada e colocada em pratica para que haja legitimidade e lisura no pleito. Qualquer decisão que não seja o indeferimento das duas chapas e abertura de novo processo eleitoral será uma afronta ao regimento eleitoral aprovado pela categoria e entidade que não respeita vontade dos associados não pode ser classificada como séria e democrática.

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