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segunda-feira, 6 de julho de 2020


Justiça comum confirma inocência de ex-árbitro FIFA
Chicão foi absolvido pela 4ª Vara Criminal de João Pessoa das acusações de esquema de corrupção no futebol paraibano 


Francisco Carlos do Nascimento - Crédito: Denison Roma/GloboEsporte

Na última terça-feira, 30 de junho, em julgamento realizado na 4ª Vara Criminal de João Pessoa, na Paraíba, o árbitro alagoano Francisco Carlos do Nascimento, também conhecido como Chicão, foi absolvido definitivamente das acusações que respondia por conta da ‘Operação Cartola’ deflagada em 2018.

Francisco Carlos foi julgado no Art. 41-C do Estatuto do Torcedor, com base no Art. 386, I do CPP (Código de Processo Penal), o qual aduz que o magistrado deverá absolver o réu quando ficar provada a inexistência do fato que deu causa a ação penal.

Em sua decisão, o juiz José Cavalcanti Guedes Neto entendeu que não havia provas suficientes e irrefutáveis juntadas pelo Ministério Público de que o réu fazia parte da organização criminosa que operava para manipular resultados na Paraíba. Isto porque ficou demonstrado durante a instrução penal que o árbitro não aceitou, nem tampouco solicitou vantagem alguma para fraudar o resultado do jogo entre Campinense e Botafogo em 05/04/2008.

O juízo considerou na sentença que "é cediço que a condenação em processo crime exige prova insofismável, estreme de dúvida, o que não se verifica nos autos. Assim, há que se julgar improcedente a pretensão punitiva".

O magistrado ressaltou ainda que o árbitro Chicão trouxe aos autos prova inequívoca de que a sua estadia no hotel foi custeada por ele próprio, razão pela qual o próprio Ministério Público também se convenceu sobre a sua inocência e pugnou igualmente pela sua absolvição por não haver qualquer comprovação de existência do próprio fato.

No mesmo julgamento realizado pela 4ª Câmara Criminal, foram absolvidos ainda os réus William Simões, ex-presidente do Campinense e o massagista Danilo Corisco.

Vale ressaltar que, ainda em 2018, em julgamento administrativo realizado no pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Chicão também foi absolvido por unanimidade de votos dos auditores.

Ainda cabe recurso do Ministério Público da Paraíba para o Tribunal de Justiça, mas como no decorrer do processo o próprio MP pediu a absolvição de Chicão, após ter sido convencido pelas provas apresentadas pela defesa do árbitro, dificilmente o MP recorrera desta sentença no que diz respeito ao árbitro.

Leia a sentença na integra (Clique aqui)

Nota do Blog

Desde a realização da Operação Cartola em 2018, o Árbitro Francisco Carlos do Nascimento vinha lutando para provar sua inocência nos tribunais, seja na justiça desportiva ou na comum e em todos eles ficaram provado não haver quaisquer dúvidas quanto a sua inocência. 

É inimaginável o sentimento e o sofrimento que passou o cidadão Francisco Carlos do Nascimento e do árbitro Chicão, durante esse tempo onde foi taxado por muitos, nos bastidores, de ‘vendido e fazedor de resultados’.

Lamentavelmente Chicão não teve apoio e nem o direito da ‘PRESUNÇÃO DE INOCENCIA” sendo sumariamente punido ao ser afastado das escalas pelas instituições que atuava como árbitro de futebol, no caso a Federação Alagoana de Futebol (FAF) e CBF (Confederação Brasileia de Futebol) mesmo sendo inocentado em julgamento desportivo.

O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana o que lamentavelmente não houve nesse caso.

Não sei quais as consequências e providencias futuras, mas entendo que essas instituições deveriam ser acionadas para garantir seu direito de atuar dignamente respeitando critérios técnicos baseados em escalas anteriores ao fato e para reparar perda financeira, já que na desportiva entendo ter sido criado uma lacuna impeditiva.

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