TCU questiona CBF por importação de uniformes para árbitros com isenção de impostos
Compra foi feita com isenção de impostos pela entidade que dirige o futebol, com aval do Governo Federal
Segundo reportagem de Fabio Zanini, do Painel Folha, o Tribunal de Contas da União pediu explicações ao Ministério do Esporte e à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) sobre a importação de uniformes de arbitragem no ano passado com isenção fiscal.
A CBF - Confederação Brasileira de Futebol - fechou no inicio de 2023, acordo milionário, com duração de quatro temporadas, com a empresa italiana Macron, que também fornece uniformes de árbitros para algumas ligas europeias e para a UEFA. Segundo informações de bastidores, não confirmados por conta de sigilo comercial, as somas do acordo ultrapassam os 20 milhões de reais.
A CBF responde ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, que está parada no TST - Tribunal Superior do Trabalho -, questionando a legalidade de acordos realizados pela entidade do futebol em nome dos árbitros e sobre uso das imagens desses profissionais, tendo em vista que prestam serviços autônomos com devida representação sindical.
A medida questionando a isenção foi tomada após representação feita pelos deputados federais André Fernandes (PL-CE) e Fabio Schiochet (União-SC), que apontaram possível prejuízo de R$ 4 milhões na compra das peças sem cobrança de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/PASEP-Importação.
A importação com isenção foi autorizada pelo ministério em novembro do ano passado. Os parlamentares apontam que, embora a CBF se declare uma entidade sem fins lucrativos, tem relacionamentos com grandes patrocinadores e "players" do mundo do futebol, com importante atividade comercial.
A entidade diz ter faturado R$ 1,2 bilhão em 2022, último dado disponível, maior cifra da sua história.
No último dia 11 de março, uma auditoria da área técnica do TCU identificou "lacuna de informações consideradas relevantes para compreensão do rito de avaliação da concessão requerida".
Em outras palavras, o ministério não detalhou, segundo a corte de contas, o processo que levou à concessão da isenção fiscal para a CBF. O TCU determinou que a pasta e a entidade que controla o futebol brasileiro se expliquem no prazo de 15 dias.
Em nota, o Ministério do Esporte afirma que a decisão de conceder isenção à compra de uniformes pela CBF foi tomada por sua consultoria jurídica e amparada na lei.
Presidente da CBF e membros da Comissão de Arbitragem anunciando patrocínio - Crédito: CBF |
A pasta cita o decreto 6.759, de 2009, que autoriza, no artigo 183, "isenção para bens a serem consumidos, distribuídos ou utilizados em evento esportivo". De acordo com a pasta, não há necessidade de consulta prévia à Receita Federal.
Procurada
pelo reportagem, a CBF não se manifestou e este post será atualizado caso isso ocorra.
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